Os estabelecimentos públicos de ensino e de saúde e os bancos e seguradoras têm um prazo até ao final do mês de janeiro do ano seguinte àquele em que ocorreu a despesa para comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira o valor dos encargos pagos pelos contribuintes. No caso das rendas, os senhorios que não emitiram recibos eletrónicos mensalmente (por estarem dispensados dessa obrigação por terem mais de 65 anos ou terem rendimentos abaixo de 842,64 euros) têm também até ao final de janeiro para entregar em papel ou pela internet a declaração anual às finanças.
Estes valores não aparecem, por isso, listados no e-fatura, sendo apresentados no Portal das Finanças mediante consulta de cada contribuinte.
Questionado pela agência Lusa sobre quando vão estar disponíveis estas despesas que os contribuintes fizeram com habitação, propinas, taxas moderadoras, rendas e juros relativos a imóveis, o Ministério das Finanças respondeu que estes valores "não são comunicados no e-fatura, sendo os respetivos valores posteriormente apresentados pela Autoridade Tributária (AT) no Portal das Finanças, até ao final do mês de fevereiro".
Ou seja, até dia 28 deste mês, estas despesas com impacto no Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares (IRS) deverão ser disponibilizadas no Portal das Finanças onde cada contribuinte poderá verificar se estão listadas todas os pagamentos realizados neste âmbito considerados elegíveis.
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