Numa resposta escrita enviada à agência Lusa, a ATP confirma que “foram registados constrangimentos de desempenho no acesso ao ‘e-fatura’ durante o dia 27 de fevereiro [segunda-feira], com incidência no período compreendido entre as 22:00 e as 23:30, não tendo existido indisponibilidade total do serviço”.
“As razões que estiveram na origem do constrangimento foram associadas a um acesso massivo e centralizado no período referido”, explica.
Segunda-feira foi o último dia para os contribuintes consultarem as faturas com número de identificação fiscal (NIF) relativas às despesas realizadas em 2022 e registarem as que estivessem em falta, assim como o prazo limite para a comunicação do agregado familiar.
De acordo com a AT, “os sujeitos passivos podem, no prazo compreendido entre 16 e 31 de março de 2023, consultar as despesas para dedução à coleta do IRS apuradas pela AT e, caso se verifique alguma omissão ou inexatidão nas despesas ou no seu cálculo, reclamar as despesas gerais familiares ou as faturas de despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura apurados”.
“Adicionalmente, se um adquirente não concordar com os valores apurados pelo sistema ‘e-fatura’, no que se refere às despesas de saúde, formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares, pode manualmente efetuar essa correção no Anexo H da declaração do IRS, no respetivo campo”, acrescenta.
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