A juntar à lista de 32 unidades orgânicas nucleares dos serviços centrais da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), entre as quais a Unidade dos Grandes Contribuintes e as direções de serviços dos IRS e IRC, a Direção de Serviços de Apoio e Defesa do Contribuinte (DSADC) tem em vista preservar a relação de confiança e de cooperação entre os contribuintes e o Fisco.
A Autoridade Tributária denominada Direção de Serviços de Apoio e Defesa do Contribuinte (DSADC) "tem por missão, sem prejuízo da competência específica das demais unidades orgânicas, assegurar o apoio ao exercício dos direitos de defesa por parte do contribuinte, atendendo designadamente a critérios de risco de lesão grave dos direitos dos contribuintes e de potencial irreversibilidade dessa lesão”, lê-se na portaria hoje publicada em Diário da República e que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
À DSADC compete, designadamente, assegurar a prestação - aos contribuintes, aos operadores económicos e aos cidadãos em geral - de “informação adequada” sobre os seus direitos de defesa, com a devida colaboração das competentes áreas e serviços da AT, esclarece o executivo no diploma.
A nova unidade da AT vai ainda “esclarecer" os contribuintes, os operadores económicos e os cidadãos em geral com insuficiência económica relativamente ao apoio judiciário, e também “receber queixas referentes a injustiças ou irregularidades em procedimentos administrativos tributários ou aduaneiros”, bem como processos de execução fiscal e de contraordenação, e promover a respetiva informação e resposta pelas áreas e serviços competentes da AT.
A DSADC também tem como competências “colaborar” com a Provedoria de Justiça, coordenando a interação dos serviços da AT com aquela entidade e acompanhando as respetivas recomendações, e fazer a análise de procedimentos e processos tributários e aduaneiros, selecionados estatisticamente, tendo em vista a identificação de constrangimentos de natureza estrutural ou sistémica na relação com o contribuinte.
Por último, é também competente para “emitir recomendações aos serviços, com vista à correção de erros manifestos identificados” nos procedimentos e processos objeto de análise, bem como emitir outras recomendações aos serviços no âmbito das suas atribuições e propor medidas legislativas e regulamentares “que visem acautelar os direitos dos contribuintes, mitigar potenciais injustiças fiscais e promover o cumprimento voluntário” das obrigações tributárias e aduaneiras.
No preâmbulo da portaria, o Governo admite “a emergência de litígios entre os contribuintes e a Administração Fiscal”, mas ressalva que esses acontecem entre os milhões de atos praticados anualmente pela AT.
“Neste contexto, tendo em vista preservar aquela relação de confiança e de cooperação, é da maior importância que os contribuintes encontrem no seio da Autoridade Tributária e Aduaneira um serviço especificamente vocacionado para a defesa dos seus direitos, que tenha como missão ouvir as reclamações dos contribuintes e acompanhar a tramitação do contencioso administrativo tributário e aduaneiro”, explica o Governo no diploma.
E lembra ainda que, no ano passado, o Grupo de Trabalho para a Prevenção e Composição Amigável de Litígios entre o Contribuinte e a Administração Fiscal, coordenado por João Taborda da Gama, veio propor a criação de um Serviço de Apoio e Defesa do Contribuinte, uma recomendação agora concretizada.
No diploma, o executivo esclarece os objetivos que presidiram à criação em 2019 desse grupo de trabalho: “intensificar a cidadania fiscal através da melhoria da informação e da comunicação entre a Administração e os contribuintes, criando-se mecanismos de prevenção e resolução de litígios”.
E diz ainda que a criação desses mecanismos implicou uma alteração orgânica na AT que permitiu concentrar na mesma unidade “grande parte” daquelas funções e conseguir uma direção e perspetiva integrada.
A nova unidade da AT hoje criada, segundo o Governo, deve ser “um serviço que não apenas apoia o contribuinte” no cumprimento das suas obrigações, mas um serviço que “assume também um papel de defesa do mesmo”.
O Governo reconhece, na portaria, que o apoio ao cumprimento voluntário e o apoio em caso de litígio, a assegurar pela nova unidade da AT, são funções distintas e constituem serviços distintos por força das suas especificidades próprias, funcionando por isso “em articulação na área funcional da ‘relação com o contribuinte’”.
“A Direção de Serviços de Apoio e Defesa do Contribuinte criada pela presente portaria constitui um serviço central funcionalmente independente, ao qual os demais serviços deverão prestar o apoio necessário”, diz ainda o executivo.
Especifica ainda que a atuação da DSADC “deverá ser especialmente orientada por princípios de celeridade, informalidade e oportunidade, procurando encaminhar ou dar resposta aos problemas suscitados pelos contribuintes com a possível brevidade, sem impor qualquer formalismo" àqueles que procurem ajuda e dando "especial prioridade aos casos relativos a contribuintes com menores recursos, bem como àqueles em que a atuação da Administração Fiscal seja potencialmente mais gravosa ou as suas consequências dificilmente reversíveis”.
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