De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, foram hoje aprovados três diplomas que transpõem para a ordem jurídica interna atos da União Europeia, onde se inclui o “decreto-lei que estabelece a organização e o funcionamento do sistema nacional de gás e o respetivo regime jurídico e procede à transposição da diretiva 2019/692”.
O diploma em causa cria as condições para o desenvolvimento e regulação das atividades de produção de gases de origem renovável, com baixo teor de carbono e para a incorporação destes no sistema nacional de gás.
Adicionalmente, fica assegurada a neutralidade para os consumidores “da injeção de outros gases no sistema, através do fundo ambiental”, que é reforçado com as receitas tributárias que resultem da cessação das isenções ao imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos e ao adicionamento sobre as emissões de carbono da utilização de gás natural.
“Com este decreto-lei, o Governo dá mais um passo na direção de atingir uma economia neutra em carbono em 2050, conforme previsto no roteiro da neutralidade carbónica para 2050, ao mesmo tempo que incentiva um novo setor de atividade, cria novas oportunidades de investimento e desenvolvimento económico sustentável e responsável e cumpre o seu desígnio de assegurar uma transição justa para todos”, lê-se no documento.
Outro dos diplomas hoje aprovados estabelece as sanções a aplicar perante a violação das regras de acesso à internet aberta e sobre as chamadas intra-União Europeia reguladas.
O diploma em causa tem em vista a atualização do ordenamento jurídico nacional, prevendo as contraordenações correspondentes ao incumprimento das obrigações do regulamento 2015/2120 ou de determinações da Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) “em incumprimento deste, vem como das impostas no regulamento do 'roaming'”.
O executivo fez ainda passar uma proposta de lei que "autoriza o Governo a legislar em matéria relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços, transpondo a Diretiva (UE) 2018/957. O diploma visa uma maior proteção dos trabalhadores, a fim de salvaguardar a liberdade de prestação de serviços numa base equitativa, contrariar práticas abusivas e promover o princípio segundo o qual o mesmo trabalho, realizado no mesmo lugar, deve ser remunerado da mesma forma".
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