Este objetivo foi avançado pelo ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno Santos, em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros, em que foi aprovado o Programa Nacional de Habitação 2022/2026.
“Temos uma meta de 5% mas é uma meta difícil de atingir. Quando falamos desta meta, falamos sempre em parque público e também habitação apoiada por politicas publicas – e é essa a métrica que vamos usar. Do ponto de vista percentual, gostávamos de atingir os 5% de habitação publica e apoiada por politicas publicas”, declarou o membro do executivo.
Na sua intervenção inicial, Pedro Nuno Santos já tinha referido que o parque público de habitação em Portugal representa apenas 2% do total, quando existem países na União Europeia que superam os 30%.
“A estratégia do Governo é aumentar o parque público de habitação, encontrar respostas para necessidade temporárias e urgentes e contribuir com benefícios fiscais (subsídios no caso do Programa Porta 65) para a mobilização do alojamento privado, tendo em vista um político consistente de habitação em Portugal. Uma política que não tivemos durante décadas” sustentou.
Um dos objetivos da estratégia do executivo neste setor, até ao final da legislatura, passa pelo reforço dos incentivos à oferta privada para custos acessíveis, estando previsto, designadamente, um reforço do Programa Porta 65.
“Aumenta a sua dotação orçamental para 2023 em 30%. Temos já neste momento o dobro dos jovens envolvidos no Programa Porta 65, em comparação com 2015, e o nosso objetivo é conseguir dobrar até 2026 face ao presente”, apontou.
Pedro Nuno Santos referiu que já está em vigor o programa de apoio ao arrendamento, pelo qual se permite que os senhorios tenham isenção total de IRS ou de IRC – IMI se for essa opção dos municípios -, tendo como contrapartida o estabelecimento de um preço de renda 20 pontos percentuais abaixo do lavor médio de referência para a zona onde se insere esse imóvel.
O ministro falou também da “habitação a preços controlados, em que o Estado garante 6% de IVA, tendo como contrapartida a venda a preço limitado por parte do promotor — e no arrendamento a preços acessíveis”.
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