Assim, segundo o comunicado do CM, este diploma altera “as condições de elegibilidade dos pagamentos em numerário em candidaturas aos fundos europeus estruturais e de investimento”. Em causa estão valores usados na área do desenvolvimento rural, que se viu excluída de disposições legais anteriores, que facilitavam o pagamento de despesas em dinheiro e a sua elegibilidade aos fundos europeus.

O mesmo documento detalha que “com a presente alteração o Governo torna extensível aos programas de desenvolvimento rural financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e ao programa operacional financiado pelo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) a possibilidade de os beneficiários efetuarem aos seus fornecedores pagamentos em numerário desde que cumpridos determinados requisitos”.

Atualmente, e segundo uma circular disponível na página do Portugal 2020, só podem ser pagas em numerário despesas em que este pagamento se revele ser “o meio mais frequente para determinada natureza de despesa” e se a quantia for inferior a 250 euros.

Em declarações à Lusa, fonte oficial do Ministério da Agricultura explicou que os agricultores podem agora apresentar despesas individuais de 250 euros ou somadas de 3000 euros, o limite legal global da lei portuguesa para o pagamento em numerário. Ou seja, podem adquirir equipamentos, por exemplo, desde que o valor unitário de cada um não ultrapasse os 250 euros e que todos somados não custem mais de 3000 euros.

Este documento vem alargar o âmbito de uma disposição do decreto-lei 159/2014, que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020.

A agricultura viu-se excluída da exceção aos pagamentos em numerário, estabelecidos nesse diploma. Ou seja, os agricultores estavam obrigados a efetuar despesas de outras formas, que não em dinheiro, por muito baixas que fossem, para que fossem reembolsadas pelos fundos.

A mesma fonte adiantou que, para colmatar problemas que existiram com pessoas afetadas pelos incêndios do ano passado por causa desta falha na lei, o diploma é retroativo a junho de 2017.

Além disso, foi aprovado em CM, em definitivo, um decreto-lei que “institui um regime especial de determinação de matéria coletável com base na tonelagem dos navios e embarcações, um regime fiscal e contributivo aplicável aos tripulantes e um registo simplificado de navios e embarcações”, segundo o mesmo comunicado.

“O diploma define um novo enquadramento para a marinha mercante, instituindo um regime especial de determinação da matéria coletável com base na tonelagem de navios ('tonnage tax') e um regime fiscal e contributivo específico para a atividade marítima, bem como um registo de navios e embarcações simplificado, com vista a potenciar o alargamento do mercado português de transporte marítimo”, adiantou o CM.

Este diploma já tinha sido aprovado em setembro, na generalidade.