De acordo com o documento hoje entregue pelo Governo na Assembleia da República, “entrarão em vigor no regime geral de segurança social as novas regras de antecipação da idade da reforma, assegurando-se designadamente uma diferenciação positiva para as carreiras mais longas”.

Em paralelo, "serão avaliadas as alterações ao fator de sustentabilidade e as respetivas consequências na atribuição das pensões de reforma", refere o documento do executivo.

O Governo repôs em março deste ano o regime transitório de acesso à pensão antecipada de velhice, permitindo o pedido de reforma antecipada aos trabalhadores com mais de 60 anos e, pelo menos, 40 anos de carreira.

Por essa altura, o ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, disse que as pessoas que pedem a reforma antecipada têm, nalguns casos, cortes que podem atingir os 60%, tendo anunciado que ao longo deste ano o executivo ia trabalhar para introduzir um regime alternativo menos penalizador para as carreiras contributivas mais longas.

A possibilidade de antecipação da reforma tinha sido suspensa em 2012 pelo governo PSD/CDS, mas em janeiro do ano passado o mesmo executivo publicou um decreto-lei que repôs temporariamente essa possibilidade, e que foi prolongado pelo Governo de António Costa.