1. Sobretaxa de IRS só será extinta para todos os escalões em dezembro
A sobretaxa de IRS vai continuar a ser aplicada em 2017, ainda que numa versão reduzida face à que está em vigor, sendo extinta de forma gradual, por escalões, em dezembro.
Os contribuintes do segundo escalão (entre 7.091 e 20.261 euros de rendimento coletável por ano) vão pagar sobretaxa apenas no primeiro trimestre e os que estão no terceiro escalão (entre 20.261 e 40.522 euros) vão pagar até ao fim de junho.
Os contribuintes com rendimento entre os 40.522 e os 80.640 euros por ano terão uma retenção na fonte até 30 de setembro e os que estão acima deste patamar, a sobretaxa será cobrada até 30 de novembro.
Também as taxas aplicáveis a cada escalão serão reduzidas em todos os escalões no próximo ano.
Os contribuintes que aufiram entre 7.091 euros e até 20.261 euros, a sobretaxa será de 0,25%, aos que ganhem entre 20.261 euros e até 40.522 euros será de 0,88%, aos que aufiram mais de 40.522 euros e até 80.640 euros a sobretaxa será de 2,25% e acima deste valor de rendimento a sobretaxa aplicada será de 3,21%.
2. Subsídio de Natal no Estado pago 50% em novembro e restantes em duodécimos
Os funcionários públicos vão receber 50% do subsídio de Natal em novembro de 2017 e os restantes serão pagos em duodécimos durante o ano, segundo uma versão do articulado do Orçamento do Estado a que a Lusa teve acesso.
3. Pensões até 628 euros com aumento de 10 euros em agosto
As pensões até 628,33 euros terão uma “atualização extraordinária” de dez euros no próximo ano, sendo a atualização feita em agosto.
4. Proprietários pagam mais 0,3% de IMI sobre valor patrimonial a partir de 600 mil euros
Os proprietários que detenham imóveis com valor patrimonial tributário global igual ou superior a 600 mil euros vão pagar um "adicional ao imposto municipal sobre imóveis" de 0,3%".
Este valor adicional incide sobre a "soma dos valores patrimoniais tributários dos prédios urbanos situados em território português de que o sujeito passivo seja titular".
5. Tributação das rendas do alojamento local é agravada
Os proprietários de imóveis afetos ao arrendamento local, que estejam no regime simplificado de IRS e de IRC, vão passar a ser tributados sobre 35% do valor as rendas auferidas com esta atividade.
Este agravamento da tributação resulta da alteração do coeficiente usado para a determinação do rendimento tributável desta atividade.
6. Contribuintes com deficiência tributados sobre 85% do rendimento
Os contribuintes com deficiência que aufiram rendimentos do trabalho dependente e independente vão beneficiar de um desagravamento da tributação em sede de IRS, em 2017, passando a ser tributados sobre 85% do seu rendimento, quando era a 90%.
7. Imposto encarece refrigerantes num máximo de 16,5 cêntimos por litro
O Governo quer taxar os refrigerantes através do Imposto sobre o Álcool e Bebidas Alcoólicas (IABA), encarecendo as bebidas açucaradas até 16,5 cêntimos por litro, e consignar a receita obtida com este imposto à "sustentabilidade do Sistema Nacional de Saúde”.
O documento prevê taxar a 8,22 euros por hectolitro (100 litros) as bebidas cujo teor de açúcar seja inferior a 80 gramas por litro e a 16,46 euros por hectolitro as bebidas cujo teor de açúcar seja igual ou superior a 80 gramas por litro.
A tributação dos refrigerantes através do Imposto sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas (IABA) vai traduzir-se no aumento de 15 ou de 30 cêntimos no preço final de uma garrafa de 1,5 litros, segundo consultora Deloitte.
8. Imposto sobre a cerveja, licores e bebidas espirituosas volta a subir 3%
O Governo vai voltar a aumentar no próximo ano o imposto sobre a cerveja, as bebidas espirituosas e os vinhos licorosos em 3%. As cervejas vão passar a pagar um imposto que começa nos 8,22 euros por hectolitro para os volumes de álcool mais baixos e que vai até aos 28,90 euros por hectolitro no caso dos volumes de álcool mais elevados.
9. Comprar um carro novo a gasóleo fica mais caro devido a agravamento do ISV
A compra de um carro novo a gasóleo vai ficar mais cara em 2017, devido a um agravamento de 3% no Imposto sobre Veículos (ISV).
Segundo a simulação da Associação Nacional das Empresas do Comércio e da Reparação Automóvel (ANECRA), a variação do preço de venda ao público dos automóveis a gasóleo resulta do agravamento do ISV, através da componente cilindrada e da componente ambiental, medida pelas emissões poluentes da viatura.
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