“É criado, no primeiro trimestre de 2024, o Fundo de Emergência para a Habitação, ao qual fica consignada 25% da receita da verba 1.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo”, define a proposta aprovada na Comissão de Orçamento e Finanças com os votos contra da IL e do Chega, a abstenção do PSD, PCP e BE e votos favoráveis dos restantes partidos.

De acordo com a iniciativa do Livre, ao Fundo de Emergência Habitação compete “prestar apoio de emergência a quem se veja privado da sua habitação e não tenha solução alternativa, designadamente garantindo o pagamento de alojamento temporário” bem como “assegurar o apoio ao pagamento da renda devida em virtude de arrendamento ou subarrendamento para fim habitacional, ou da prestação do crédito destinado à aquisição, obras ou construção de habitação própria e permanente, aos agregados familiares elegíveis, nos termos do regulamento aplicável”.

O fundo, que será objeto de regulamentação em diploma próprio, visa ainda “contribuir financeiramente para as soluções de apoio e acolhimento de pessoas em situação de sem-abrigo, seja na sua construção seja em benfeitorias em espaços já existentes”.

Tem ainda como finalidade “financiar ou comparticipar o financiamento de ações destinadas a intervir em património habitacional, bem como no espaço público, de forma a mitigar os efeitos do aumento dos preços da habitação, tais como a gentrificação ou a perda de identidade dos espaços”, segundo a proposta.