Esse fosso – explicita a Organização Mundial do Trabalho (OIT), autora do relatório – resulta da comparação entre a instrução e as qualificações de migrantes e autóctones e o respetivo valor por hora de trabalho, nível salariais e tipo de trabalho.
Os migrantes “são mais propensos a ter empregos de baixa qualificação e mal remunerados, que não estão de acordo com o seu nível educacional nem com as suas competências”, observa a OIT, naquele que é o primeiro relatório exaustivo sobre os salários dos trabalhadores migrantes.
A OIT analisou a situação em 49 países para elaborar o relatório “Disparidades salariais dos migrantes: análise das diferenças salariais entre os migrantes e os cidadãos dos países de acolhimento”.
Um dos países é Portugal, onde, segundo o relatório, a situação piorou entre 2015 e 2020, com um aumento da desigualdade salarial dos migrantes de 25 para 29 por cento.
O fosso salarial chega aos 42 por cento, no caso de Chipre, e baixa para 9 por cento se se analisar o conjunto da União Europeia (UE).
Com um hiato salarial de 30 por cento, Itália é apontada pela OIT como exemplo de que os migrantes nos países com elevados índices de migrações são mais suscetíveis de terem “um trabalho precário”.
A OIT abordou também as dificuldades com que os migrantes se deparam para receber o mesmo salário do que os cidadãos dos países de acolhimento e para encontrarem um trabalho compatível com o seu nível de instrução (“em grande medida como consequência da falta de sistemas de reconhecimento de competências e qualificações”).
Em países com elevado número de entradas, mesmo os migrantes com estudos superiores “têm menos hipóteses de conseguir emprego em categorias profissionais elevadas”, detalha a organização.
Por exemplo, Estados Unidos e Finlândia, onde a percentagem de migrantes com estudos secundários é de 78% e 98%, respetivamente, a proporção de trabalhadores migrantes em empregos de elevada ou média qualificação é apenas de 35% e 50%.
Nos países com níveis de imigração baixos ou médios, acontece “a situação oposta”, pois os trabalhadores migrantes são geralmente “expatriados temporais altamente qualificados” e, em geral, “a sua remuneração por hora de trabalho é aproximadamente 17,3 por cento maior dos que a dos trabalhadores não-migrantes”, distingue a OIT.
Em todos os países analisados, os trabalhadores migrantes enfrentam “problemas associados a discriminação e exclusão”, constata a organização.
Neste capítulo, as migrantes enfrentam “uma dupla discriminação”, ou seja, “uma dupla penalização salarial, por serem migrantes e por serem mulheres”, assinala, referindo que estas mulheres representam 73 por cento de todos os trabalhadores migrantes que executam tarefas domésticas.
Nos países com elevadas taxas de entrada, a diferença do valor à hora – entre os homens nativos e as mulheres migrantes – é de 21 por cento, acima dos 16 por cento de fosso salarial entre mulheres e homens dos países de acolhimento.
“Os trabalhadores migrantes têm de enfrentar com frequência uma desigualdade de condições no mercado laboral, em particular em matéria de salários, acesso ao emprego e à formação, condições de trabalho, segurança social e direitos sindicais. Desempenham uma função primordial em muitas economias. Não podem ser considerados cidadãos de segunda classe", sustenta Michelle Leighton, diretora do Serviço de Migrações Laborais da OIT, citada no relatório.
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