“Esta injeção de capital vai ser feita mais uma vez recorrendo a um empréstimo do Estado, mas não é o Estado a injetar dinheiro no Novo Banco. O Fundo de Resolução injeta capital e para isso recorre ao empréstimo do Estado”, afirmou Mário Centeno em entrevista à RTP3, acrescentando que “no futuro o Fundo de Resolução vai pagar este empréstimo, em 30 anos, com contribuição do setor bancário”.

Na passada sexta-feira, o Novo Banco anunciou que ia pedir uma injeção de capital ao Fundo de Resolução de 1.149 milhões de euros para se recapitalizar, depois de ter apresentado prejuízos de 1.412 milhões de euros em 2018.

O Fundo de Resolução é uma entidade financiada pelas contribuições dos bancos do sistema (entre os quais o público Caixa Geral de Depósitos), mas está na esfera do Estado (conta para o défice orçamental) e é gerido pelo Banco de Portugal.

Uma vez que o Fundo de Resolução não tem a totalidade do dinheiro necessário para pôr no Novo Banco, este deverá recorrer a um empréstimo do Tesouro. Segundo o Orçamento do Estado para 2018, o Estado pode emprestar este ano até 850 milhões de euros ao Fundo de Resolução.

No ano passado, para fazer face a perdas de 2017, o Novo Banco já tinha recebido uma injeção de capital de 792 milhões de euros do Fundo de Resolução, tendo o Tesouro público emprestado então 430 milhões de euros.

O Fundo de Resolução tem até 2046 para pagar a dívida que tem ao Estado, usando para isso as receitas das contribuições pagas pelo setor bancário.

O Novo Banco, criado no verão de 2017 para ficar com parte da atividade bancária do Banco Espírito Santo (BES) - alvo de uma medida de resolução -, é desde outubro de 2017 detido em 75% pelo fundo norte-americano Lone Star, sendo os restantes 25% propriedade do Fundo de Resolução bancário (entidade da esfera pública gerida pelo Banco de Portugal).

A Lone Star não pagou qualquer preço, tendo injetado 1.000 milhões de euros no Novo Banco, e fez um acordo com o Fundo de Resolução bancário que prevê que este injete até 3,89 mil milhões de euros no banco durante oito anos para fazer face a requisitos regulatórios e perdas de valor num conjunto de ativos.