Cláudia Joaquim falava hoje numa conferência sobre a capitalização pública da Segurança Social, organizada pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, na semana em que o Governo apresentou a sua proposta para o Orçamento do Estado de 2019.
No documento, o executivo de António Costa prevê que os gastos suportados pelas entidades patronais, quando respeitem a valores aplicados no regime público de capitalização em benefício dos seus trabalhadores, sejam considerados, para efeitos da determinação do lucro tributável, em valor correspondente a 120%.
Cláudia Joaquim esclareceu que em causa está a aplicação do artigo 23, em que “a entidade empregadora terá o mesmo benefício fiscal de que teria se as contribuições fossem para um sistema privado [de Planos Poupança Reforma]”.
Desta forma, continuou, abre-se às entidades empregadoras a possibilidade de contribuir não apenas para os PPR privados, mas também para o regime público de capitalização.
A partir de novembro, as contribuições para o Regime Público de Capitalização (Fundo dos Certificados de Reforma - FCR) – os chamados “PPR do Estado” – serão alargados às entidades empregadoras, permitindo que estas se substituam aos trabalhadores no pagamento das contribuições para este produto de poupança complementar para a reforma.
“Alterações cirúrgicas, mas de enorme relevância”, disse a governante.
O regime público de capitalização, criado em 2008, inclui o Fundo dos Certificados de Reforma, para o qual os trabalhadores podem descontar uma parte do seu rendimento, além dos 11% que entregam à Segurança Social.
Quem decide aderir pode descontar 2%, 4% ou 6% da sua remuneração mensal bruta. O objetivo dos FCR é funcionar como "mecanismo de fomento à poupança destinada ao momento em que os cidadãos passem à condição de pensionistas ou de aposentados por velhice ou por incapacidade absoluta e permanente".
O Governo entendeu introduzir neste diploma "a novidade de as entidades empregadoras poderem passar a contribuir para o Fundo dos Certificados de Reforma em benefício dos trabalhadores ao seu serviço, tornando o regime mais atrativo e indo ao encontro de proposta efetuada pelo Conselho Consultivo do IGFCSS [Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social]".
Paralelamente, as novas regras possibilitam "a adesão ao Regime Público de Capitalização das pessoas singulares abrangidas pelo Regime de Seguro Social Voluntário", um regime contributivo que se aplica a quem não está abrangido obrigatoriamente pelo sistema geral, como é o caso dos trabalhadores marítimos empregados em navios detidos por empresas estrangeiras, dos bolseiros de investigação ou dos desportistas de alto rendimento.
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