"Em 2020 podem ser atribuídos prémios de desempenho até ao montante legalmente estabelecido e o equivalente a até uma remuneração base mensal do trabalhador, dentro da dotação inicial aprovada para o efeito", lê-se numa proposta preliminar do Orçamento do Estado para 2020 (OE2020) a que a Lusa teve acesso.
O documento define que esta norma vigora "sem prejuízo do disposto em instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e no Decreto-Lei n.º 56/2019" relativo aos incentivos à cobrança da dívida à Segurança Social no âmbito do Fundo de Cobrança Executiva da Segurança Social.
"Ao setor empresarial do Estado e às entidades administrativas independentes aplicam-se os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, os regulamentos internos e outros instrumentos legais ou contratuais vigentes ou, na sua falta, o disposto no decreto-lei de execução orçamental", lê-se ainda na versão preliminar do OE2020.
Os prémios de desempenho na função pública estiveram sujeitos a restrições nos últimos anos e em 2019 passou a ser permitida a sua atribuição, mas apenas em 50% (metade da retribuição base) e abrangendo preferencialmente os trabalhadores que não tiveram progressões desde 01 de janeiro de 2018.
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