A dedução à coleta do IRS que permite abater 15% do IVA de determinadas despesas até ao limite de 250 euros por agregado.

Esta dedução por exigência de fatura já contempla atualmente, além dos gastos com restauração, alojamento, cabeleireiros e oficinas, as “atividade veterinárias”.

Com a proposta do PAN, aprovada hoje durante as votações na especialidade do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) com a abstenção do BE e do PSD, o voto contra do PCP e o voto favorável dos restantes partidos, esta dedução alarga-se à “aquisição de medicamentos de uso veterinário”.

Além disso, a proposta do PAN prevê ainda em vez de 15% seja considerado 22,5% do IVA suportado na aquisição destes medicamentos.

Para se beneficiar desta dedução é necessário que o consumidor associe o seu NIF à fatura, que será depois comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).