A lei do Orçamento do Estado para 2018 (LOE2018) prevê que a progressão seja paga ao longo de dois anos, de forma faseada, sendo os primeiros 25% pagos com o salário de janeiro.
Porém, fonte oficial do Ministério das Finanças explicou à Lusa que o processamento salarial não é centralizado e que, sendo os próprios serviços a fazê-lo, “nalguns casos, [a progressão] será paga só em fevereiro ou nos meses seguintes, mas sempre com retroativos a janeiro”.
Também a Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), que fez sessões de esclarecimentos sobre o tema junto dos serviços, publicou hoje uma nova nota sobre o processamento das alterações remuneratórias decorrentes do descongelamento da progressão.
Segundo a DGAEP, o processamento será feito “o mais cedo possível, a fim de acautelar as legítimas expectativas dos trabalhadores”.
“Para processar as alterações de posicionamento que devam ter lugar não é necessário aguardar a resolução de todas as situações eventualmente duvidosas, que deverão ser processadas à medida que sejam esclarecidas”, acrescenta a DGAEP.
Segundo a direção geral, “também não é necessário aguardar pela tramitação das situações eventualmente passíveis de alteração por ponderação curricular, uma vez que é possível recorrer à aplicação das regras de suprimento constantes do art. 18.º da LOE 2018, que atribui a pontuação aplicável à maioria dos casos”.
Nos casos em que, na sequência de ponderação curricular, a avaliação de desempenho for alterada, “o número de pontos será ajustado e, se der origem a uma alteração de posicionamento, a mesma produzirá efeitos à data da aquisição do direito”, acrescenta a DGAEP.
O descongelamento das progressões na carreira da administração pública é um dos temas a discutir nas reuniões que decorrem esta tarde entre a secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Fátima Fonseca, e as três estruturas sindicais.
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