As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias, num intervalo entre 0,5% e 0,45% (para os prédios urbanos), cabendo-lhes também decidir sobre a adesão ao IMI familiar, mecanismo que dá um desconto às famílias residentes, ou sobre a aplicação das taxas agravadas nos prédios devolutos ou em ruínas.
Estas decisões das autarquias são comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), sendo com base nesta informação que o fisco calcula o valor que cada proprietário tem a pagar de IMI.
A primeira prestação do IMI é paga durante o mês de maio, sendo este o único pagamento caso o valor do imposto seja inferior a 100 euros.
Ultrapassado este montante, o imposto será dividido em duas ou três fases (consoante o montante global seja, respetivamente, inferior ou superior a 500 euros) a serem pagas em maio e novembro ou em maio, agosto e novembro.
De acordo com informação facultada à Lusa pelo Ministério das Finanças, este ano foram emitidas 3.893.890 notas de liquidação, mais 3.303 do que no ano passado.
Neste total há 900.397 notas de liquidação de valor inferior a 100 euros, o que significa que cerca de 23% dos contribuintes fazem um pagamento único do imposto.
Os mesmos dados indicam ainda que entre as notas de cobrança emitidas este ano (para o IMI relativo a 2019) há 670.508 que correspondem a um imposto de valor superior a 500 euros. As restantes estão fixadas entre os 100 e os 500 euros.
Tal como sucedeu já em 2019, também este ano os proprietários que assim o entendam podem pagar em maio as prestações seguintes — quando o IMI supera os 100 euros.
Os idosos que se encontrem em lares e estejam em isolamento profilático estão abrangidos pelo justo impedimento no cumprimento das obrigações fiscais, pelo que não ficarão sujeitos a penalidades caso não consigam pagar o IMI dentro da data limite.
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