“Das recomendações feitas pelo Tribunal entre os últimos dois anos, 70% foram acolhidas. É um indicador que devemos melhorar, mas que é positivo sobretudo em termos de impacto financeiro, de mais de 3.700 milhões de euros”, afirmou hoje o presidente do Tribunal de Contas.

Vítor Caldeira apresentava, em conferência de imprensa, o Relatório de Atividades e Contas de 2016, adiantando que foram feitas 71 auditorias e verificações externas de contas (fiscalização sucessiva), tendo sido feitas 550 recomendações.

Por outro lado, o Tribunal de Contas fiscalizou previamente 2.881 atos e contratos, no valor de 4.598 milhões de euros, tendo sido recusado o visto a apenas 41 contratos (156 milhões de euros), ou 1,4% do total.

Na maioria, os processos com fiscalização prévia diziam respeito ao setor público empresarial (80 entidades, 1.148 processos no valor de 1.010 milhões de euros), seguidos da administração local (1.010 processos, de 251 entidades, no valor de 2.000 milhões de euros) e, por fim, da administração central (543 processos, 74 entidades, 1.339 milhões de euros).

Entre os principais problemas encontrados pelo Tribunal de Contas nestes contratos está o incumprimento do Código dos Contratos Públicos (as regras previstas para a contratualização feita por entidades públicas) e a ausência de formas de comparação entre as diferentes propostas a contrato.

Quanto à responsabilização financeira, foram julgados 29 processos, resultando em 14 condenações e 15 absolvições, com pagamento de 207.200 euros de multas e 293.700 euros de reposições.

Sobre esta temática, Vítor Caldeira lembrou que o Orçamento do Estado para 2017 (OE2017) incluiu uma alteração quanto à responsabilização financeira dos órgãos executivos das autarquias, equiparando-os a membros do governo.

“Aspeto que o Tribunal considerou e que está a estudar as consequências que isso tem no regime da responsabilidade financeira”, afirmou o responsável, acrescentando que em outubro será lançado um ciclo de conferências para se fazer uma reflexão sobre o assunto.

Para Vítor Caldeira, esta questão “tem de ser vista de forma coerente, sistémica, e pensar numa responsabilização financeira do século XX e que todos sejam responsáveis sem situações de exceções, de tratamento diferenciado”.

“E gostaríamos de fazer essa reflexão e, eventualmente, sugerir eventuais aos órgãos de soberania com competência legislativa alterações ao regime da responsabilização financeira”, adiantou o presidente.

“Não é para o Orçamento do Estado de 2018 (…) Parte da constatação de que o sistema que temos hoje é desequilibrado que não reflete a realidade de hoje”, salientou o presidente do Tribunal de Contas.

Vítor Caldeira recusou que esta reflexão parta da alteração à responsabilização financeira introduzida no OE2017, mas manteve a sua posição face às mexidas na lei: “Penso que a alteração gera um desequilíbrio, não e coerente com o sistema. Não é uma questão de estar contra ou a favor, é uma questão de encontrarmos soluções que sejam coerentes com a natureza dos órgãos e dos titulares dos órgãos que tem capacidade de gerir dinheiros públicos”.

A equiparação da responsabilidade financeira dos eleitos locais aos restantes titulares de cargos políticos levará a que os autarcas deixem de pagar as multas até agora aplicadas pelo escrutínio do Tribunal de Contas.

Nesse sentido, o presidente daquela entidade exemplificou: “Quando se diz que os titulares de órgãos executivos das autarquias são responsáveis da mesma maneira que os membros do Governo esquecemo-nos de que um membro do governo não decide sobre um pagamento em concreto, a não ser em situações muito excecionais previstas na lei. Mas um autarca decide.