Os despachos e as tabelas em causa foram aprovados por despacho na quinta-feira pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, e aguardam publicação em Diário da República.
De acordo com estas tabelas, a que a Lusa teve acesso, todos os escalões da retenção na fonte foram atualizados em 0,8%, ao passo que as tabelas de retenção na fonte específicas para a sobretaxa, que se aplicará aos três escalões de rendimento mais elevados, foram atualizadas em 1,3%.
Este ano serão assim atualizadas duas tabelas de retenção na fonte do IRS: a relativa ao imposto que é retido na fonte pela entidade empregadora tal como determina o código do IRS, e a que se refere à sobretaxa que vai continuar a aplicar-se aos 3.º, 4.º e 5.º escalões de rendimentos, embora esta se extinga no final de junho para o terceiro escalão e no final de novembro para os outros dois patamares
A atualização que agora é feita às tabelas relativas à sobretaxa é mais alta do que a das tabelas da retenção na fonte que deriva da lei porque já não são atualizadas há mais tempo.
Isto porque, em maio do ano passado, as tabelas de retenção na fonte do IRS foram atualizadas em 0,5%, em linha com a inflação, após a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2016 (OE2016), mas as tabelas da sobretaxa não sofreram alterações.
A título de exemplo, verifica-se que um solteiro que não tenha filhos começa a fazer retenção na fonte a partir dos 615 euros de remuneração mensal bruta (no ano passado era a partir dos 610 euros), mas se tiver um filho, esta retenção começa nos 645 euros (no ano passado, começava nos 640 euros).
Já a retenção na fonte de IRS para casados com tributação separada começa nos 641 euros para os que não tenham filhos e nos 751 euros de remuneração mensal bruta para os que têm um filho, sendo que em 2016, começava nos 636 euros e nos 745 euros, respetivamente.
Por fim, no caso dos pensionistas, a retenção na fonte de IRS começa a partir dos 615 euros de remuneração mensal bruta, sendo que no ano passado começava nos 610 euros.
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