O Código do IRS considera como rendimento de trabalho dependente o subsídio de refeição “na parte em que exceder o limite legal estabelecido ou em que o exceda em 60% sempre que o respetivo subsídio seja atribuído através de vales de refeição” ou de cartão.

“Neste sentido, é excluído de tributação o valor do subsídio de refeição nos termos acima referidos”, precisou à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças.

Tendo em conta o valor de 4,77 euros que atualmente é pago aos funcionários públicos é este o montante do subsídio em dinheiro que se encontra isento de IRS, estando a isenção do que é pago em cartão limitada em 7,63 euros por dia.

Tal como o Governo já anunciou, no âmbito das negociações salariais com os sindicatos da função pública, o subsídio de refeição pago em dinheiro a estes trabalhadores vai aumentar a partir de janeiro para os 5,20 euros, fazendo o valor isento pago em cartão subir, por sua vez, para os 8,32 euros.

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