Ter aderido às moratórias, um instrumento criado como uma ajuda a famílias e empresas penalizadas pela crise económica desencadeada pela pandemia de covid-19 e que consiste na suspensão de pagamentos de capital e/ou juros, não impede acesso a novos créditos.

O Jornal de Notícias noticia esta quarta-feira que o legislador não previu este cenário. "Não existe uma proibição de celebração de novos contratos de crédito por parte de clientes que beneficiem da moratória pública ou de moratórias privadas", diz o Banco de Portugal ao jornal, salientando, no entanto, que "antes de conceder um novo crédito a instituição deve avaliar a capacidade do cliente para cumprir as obrigações que pretende assumir".

Acontece que estes novos créditos não estão abrangidos pelas moratórias - esse benefício apenas existe para os que foram celebrados até ao dia 26 de março deste ano -, pelo que se teme um aumento do crédito malparado devido ao elevado grau de incerteza que ainda é vivido por muitos trabalhadores.

Segundo estimativas do Banco de Portugal, divulgadas em 24 de junho no Relatório de Estabilidade Financeira, as necessidades de liquidez para a amortização regular de capital e juros de empréstimos entre abril deste ano e março de 2021 ascendem a 17,3 mil milhões no caso das empresas e a 12,2 mil milhões de euros no caso de particulares (crédito à habitação e crédito para consumo e outros fins). Ou seja, seria este o valor que empresas e famílias teriam de pagar na totalidade se não houvesse moratórias.

O valor em capital e juros suspenso pelas moratórias de créditos ascende a 3,4 mil milhões de euros até final de setembro, nos oito principais bancos que operam em Portugal (2,8 mil milhões de euros no crédito a empresas e 600 milhões nos empréstimos a particulares).

Já o valor total dos créditos abrangidos pelas moratórias de créditos (de particulares e empresas) é de 39 mil milhões de euros nos oito principais bancos, o que representa cerca de 22% de todos os créditos concedidos a empresas e particulares, segundo a mesma informação.

Na passada terça-feira, o Banco de Portugal aprovou o alargamento do prazo até ao dia 30 de setembro para que seja pedido o acesso à moratória pública junto das instituições bancárias.

Em junho, o Governo decidiu estender - de setembro deste ano para 31 de março de 2021 - as moratórias para créditos de empresas e particulares e alargou também as condições em que os clientes podem aceder às moratórias.

Há ainda as moratórias privadas, da Associação Portuguesa de Bancos (APB), da Associação de Instituições de Crédito Especializado (ASFAC) e da Associação Portuguesa de Leasing, Factoring e Renting (ALF). Estas aplicam-se aos contratos de crédito que não beneficiam da moratória pública, caso dos contratos de crédito pessoal (com exceção dos contratos de crédito ao consumo com finalidade educação, uma vez que estes já são cobertos pela moratória pública), crédito automóvel e cartões de crédito.

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