
A Federação Nacional dos Professores divulgou as decisões daqueles dois órgãos judiciais que consideraram improcedentes os recursos apresentados pela Caixa Geral de Aposentações (CGA), Ministério da Educação e Instituto de Segurança Social, depois de os tribunais de 1.º instância terem dado razão aos docentes.
Em causa está uma luta de vários anos dos professores que querem regressar para a Caixa Geral de Aposentações. Em 2023, milhares foram reintegrados, mas muitos outros viram negado esse pedido, sendo obrigados a permanecer na Segurança Social, que é um regime menos vantajoso para os trabalhadores.
No entanto, os professores com a ajuda dos sindicatos têm avançado com ações judiciais.
Um dos casos que deu razão a uma professora foi alvo de recurso, mas o Ministério Público manteve a primeira decisão judicial, considerando o recurso improcedente.
"É irrelevante a existência de interrupções temporais entre contratos, quer se trate de uma interrupção de dias, meses ou anos do exercício de funções públicas docentes", refere a decisão datada de 7 de abril e citada agora pela Fenprof.
A docente "não deveria ter passado a descontar para a Segurança Social com a assinatura do contrato, em 17/4/2008, devendo ter continuado a efetuar descontos para a Caixa Geral de Aposentações como ocorreu até então. Termos em que somos de parecer que este recurso deverá improceder", acrescenta a decisão do MP.
Dois dias depois, também o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga concluiu que "deve ser negado provimento ao presente recurso, mantendo-se na íntegra a sentença recorrida".
A Fenprof volta hoje a salientar que os tribunais têm-se pronunciado favoravelmente à pretensão dos professores e que face ao número de sentenças que "referem a inconstitucionalidade do disposto na Lei n.º 45/2024, o Tribunal Constitucional irá mesmo promover a fiscalização da referida lei".
A história remonta quase ao início do século quando, em 2006, o Governo decidiu passar para a Segurança Social os professores que descontavam para a CGA.
Com o apoio dos sindicatos avançaram com ações judiciais que lhes deram razão no direito de regressar à CGA. Em 2023, foram informados de que poderiam todos regressar à CGA, mas a determinada altura o processo foi suspenso: Uns transitaram para a CGA e outros mantiveram-se na Segurança Social. Nesse momento, os sindicatos voltaram a recorrer aos tribunais.
SIM // ZO
Lusa/Fim
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