Tribunal Constitucional considerou não ser inconstitucional a norma que exige a autorização da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens para que menores possam participar em programas de televisão, revelou hoje a Procuradoria-Geral da República.
A SIC vai ter de bloquear o acesso público aos conteúdos dos episódios 1 e 2 do programa ‘Supernanny’, ou retirar as promos disponíveis na internet, e colocar filtros de imagem e voz nas partes destes episódios que fiquem acessíveis.
A defesa da SIC nas alegações finais do julgamento do processo 'SuperNanny' defendeu hoje que não existe uma norma legal que permita ao Ministério Público intentar a ação judicial contra a estação de televisão e os pais.
O Ministério Público pediu hoje que a suspensão provisória do programa “SuperNanny” se torne efetiva para salvaguardar a imagem das crianças, enquanto a defesa da estação de televisão SIC solicitou que seja defendida a liberdade de expressão.
Nos Estados Unidos da América, separam-se crianças dos pais que tentam entrar ilegalmente no país. Ao pé do Trump, a Supernanny e o seu cantinho da pausa eram coisas para crianças.
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) decidiu, no âmbito do processo aberto após 292 queixas sobre o Supernanny, emitido pela SIC em janeiro, recomendar àquela estação televisiva que preserve a intimidade das crianças em futuros programas.
A psicóloga Teresa Marques que protagonizava o programa da SIC “SuperNanny” garantiu hoje em tribunal que desempenhou uma personagem que não era a de psicóloga, mas antes a de uma educadora.
A psicóloga Teresa Marques que protagonizava o “SuperNanny” disse em tribunal que os benefícios do programa eram superiores aos riscos e que as crianças que participaram estão bem “sem nenhum dano que se detete”.
A madrasta da criança que participou no primeiro episódio do programa “SuperNanny” disse hoje em tribunal que os comportamentos que apareciam nas imagens estavam exacerbados e que esta lhe contou que foi incitada a fazê-lo.
A estação de televisão SIC requereu hoje a junção ao processo do caso “SuperNanny”, em julgamento no Tribunal de Oeiras, das decisões judiciais de promoção e proteção julgadas noutros tribunais e relativas a duas famílias que participaram no programa.
As últimas três testemunhas do Ministério Público no caso ‘SuperNanny’, em julgamento no tribunal de Oeiras, referiram hoje que o programa da SIC põe em causa o superior interesse da criança, consagrado numa convenção internacional ratificada por Portugal.
A psicóloga Rute Agulhas disse hoje em tribunal que o “superior interesse das crianças que participaram no programa “SuperNanny” foi claramente violado e que há situações que configuram mau trato emocional.
A estação de televisão SIC requereu hoje o afastamento do Ministério Público como representante das crianças que participaram no programa “Supernanny” por considerar que estas estavam mandatadas pelos defensores dos pais, mas o tribunal rejeitou a contestação.
O julgamento da ação sobre a suspensão do programa “SuperNanny” está marcado para 15 de fevereiro, segundo a decisão do Tribunal de Oeiras a que agência Lusa tevehoje acesso.
O Ministério Público interpôs “uma ação especial de tutela da personalidade” para que o programa “SuperNanny”, a emitir no próximo domingo, não seja exibido, segundo nota da Procuradoria Geral da República (PGR).
A situação das duas crianças que apareceram no segundo programa ‘SuperNanny’ foi remetida para o Ministério Público, depois de os pais recusarem acompanhamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Sintra, disse à Lusa fonte oficial.
O juiz desembargador Paulo Guerra defende que o programa “Supernanny” viola a Convenção dos Direitos da Criança e disse acreditar que o Ministério Público avance com um procedimento cautelar para proibir a sua emissão.
“Adoro o cheiro a napalm pela manhã” – dizia o sádico coronel interpretado por Robert Duvall no filme Apocalypse Now. Se recordarmos que napalm é uma substância pegajosa e inflamável, não vai ser difícil encontrar analogias que nos enfiem a carapuça do Duvall. Pegajosas e inflamáveis – quem é que nã
O Ministério Público anunciou hoje que abriu um inquérito para investigar factos suscetíveis de integrarem o crime de desobediência, relativos ao programa ‘Supernanny’ emitido a 14 de janeiro, segundo esclareceu a Procuradoria-Geral da República à Lusa.
A divulgação de imagens de crianças em perigo pode implicar uma pena de prisão até um ano ou 120 dias de multa, segundo a Lei de Proteção de Crianças invocada no caso do programa “Supernanny” de 14 de janeiro.
Todas as famílias que participam no programa ‘Supernanny’ serão convocadas pelas comissões de proteção de crianças da sua área, disse à Lusa a presidente da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens.
E aquele programa extremamente polémico com crianças que não se portam lá muito bem que é emitido no canal que se encontra na posição raiz quadrada de nove da grelha? Não vi. Podemos manter isto assim? Ou vão continuar a oferecer ao formato tanta publicidade gratuita que vou ser obrigado a ceder?
A Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados considera "inadmissível" a exposição mediática a que o programa "Supernanny" sujeita as crianças visadas, entendendo que representa "uma violação do seu direito à reserva da intimidade da vida privada".