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Medidas de âmbito nacional
- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho
- A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.
- A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.
- A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação.
- A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa)
Concelhos de Risco Moderado
- Alcoutim
- Aljezur
- Almeida
- Arronches
- Barrancos
- Carrazeda de Ansiães
- Castanheira de Pêra
- Castelo de Vide
- Coruche
- Ferreira do Alentejo
- Freixo de Espada à Cinta
- Lagoa
- Manteigas
- Monchique
- Odemira
- Pampilhosa da Serra
- Proença-a-Nova
- Resende
- Santiago do Cacém
- Sardoal
- Sernancelhe
- Sines
- Torre de Moncorvo
- Vila de Rei
- Vila do Bispo
Medidas concelhos de risco elevado
- Todas as medidas de âmbito nacional (risco moderado);
- Os estabelecimentos comerciais têm de encerrar até às 22:00. Os restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas podem encerrar até às 22:30. No entanto, os estabelecimentos de restauração podem funcionar até à 01:00, mas apenas para entregas ao domicílio;
- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
- O teletrabalho é obrigatório independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer. Assim, obrigatório para e quando:
- Para as empresas que laborem nestes concelhos;
- Para os trabalhadores que residam ou trabalhem nestes concelhos.
- O trabalhador, caso não tenha condições técnicas ou habitacionais, deve informar o empregador dos motivos do seu impedimento;
- O trabalhador mantém os seus direitos, nomeadamente o direito a receber o subsídio de refeição;
- Se o empregador entender que não estão reunidas as condições deve comunicá-lo ao trabalhador, que, caso não concorde, pode solicitar à Autoridade para as Condições do Trabalho que decida se os requisitos para o teletrabalho se verificam;
- O empregador disponibiliza os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários para o teletrabalho, podendo o trabalhador consentir na utilização dos seus meios, caso não seja possível ao empregador disponibilizá-los.
- Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório.
Concelhos de risco elevado
- Abrantes
- Alenquer
- Aljustrel
- Almeirim
- Aveiro
- Azambuja
- Baião
- Belmonte
- Bombarral
- Cadaval
- Campo Maior
- Cartaxo
- Castelo de Paiva
- Castro Marim
- Castro Verde
- Chamusca
- Cinfães
- Covilhã
- Espinho
- Figueira da Foz
- Golegã
- Gouveia
- Grândola
- Lagos
- Loulé
- Lourinhã
- Lousã
- Lousada
- Maia
- Mesão Frio
- Mirandela
- Monção
- Monforte
- Montemor-o-Velho
- Moura
- Nazaré
- Oleiros
- Olhão
- Paços de Ferreira
- Paredes
- Paredes de Coura
- Penafiel
- Penedono
- Ponte de Lima
- Ponte de Sor
- Portalegre
- Portimão
- Sabrosa
- Sabugal
- Salvaterra de Magos
- São Brás de Alportel
- São Pedro do Sul
- Seia
- Serpa
- Silves
- Sintra
- Vagos
- Vale de Cambra
- Valença
- Valpaços
- Vila Nova de Cerveira
- Vila Nova de Foz Côa
- Vila Velha de Ródão
- Vila Viçosa
- Vinhais
Medidas para os concelhos de risco muito e extremamente elevado
- Todas as medidas de âmbito nacional (risco moderado);
- Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana;
- Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h00 e abertura a partir das 8h00
- Exceto para farmácias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2 e bombas de gasolina
- Ao fim de semana, partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio, nos restantes dias têm de encerrar até às 22:30, sendo que podem servir à mesma mesa um máximo de 6 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar;
- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
- O teletrabalho é obrigatório desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais. Está em curso uma ação de fiscalização do teletrabalho obrigatório.
- Dever cívico de recolhimento domiciliário;
- Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar;
- Proibição de feiras e mercados de levante, salvo autorização emitida pelo presidente da Câmara Municipal, caso estejam verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela DGS.
Concelhos de risco Muito Elevado
- Águeda
- Alandroal
- Albergaria-a-Velha
- Albufeira
- Alcanena
- Alcobaça
- Alfândega da Fé
- Alijó
- Almada
- Almodôvar
- Alpiarça
- Alter do Chão
- Alvaiázere
- Alvito
- Amadora
- Amarante
- Amares
- Arcos de Valdevez
- Arganil
- Arouca
- Arraiolos
- Arruda dos Vinhos
- Avis
- Barreiro
- Batalha
- Beja
- Benavente
- Braga
- Bragança
- Cabeceiras de Basto
- Caldas da Rainha
- Caminha
- Cantanhede
- Carregal do Sal
- Cascais
- Castelo Branco
- Castro Daire
- Celorico de Basto
- Chaves
- Coimbra
- Condeixa-a-Nova
- Constância
- Entroncamento
- Estarreja
- Estremoz
- Évora
- Fafe
- Faro
- Felgueiras
- Figueira de Castelo Rodrigo
- Fronteira
- Fundão
- Góis
- Gondomar
- Guimarães
- Ílhavo
- Leiria
- Lisboa
- Loures
- Mafra
- Marco de Canaveses
- Marinha Grande
- Marvão
- Matosinhos
- Mealhada
- Melgaço
- Mira
- Miranda do Corvo
- Moita
- Mondim de Basto
- Montemor-o-Novo
- Montijo
- Mortágua
- Murça
- Nelas
- Óbidos
- Odivelas
- Oeiras
- Oliveira de Azeméis
- Oliveira de Frades
- Oliveira do Bairro
- Ourém
- Ourique
- Ovar
- Palmela
- Pedrógão Grande
- Penacova
- Penalva do Castelo
- Penela
- Peniche
- Pombal
- Porto
- Porto de Mós
- Redondo
- Reguengos de Monsaraz
- Ribeira de Pena
- Rio Maior
- Santa Comba Dão
- Santa Maria da Feira
- Santa Marta de Penaguião
- Santarém
- Santo Tirso
- São João da Madeira
- Sátão
- Seixal
- Sertã
- Sesimbra
- Setúbal
- Sever do Vouga
- Sobral de Monte Agraço
- Soure
- Sousel
- Tarouca
- Terras de Bouro
- Tomar
- Tondela
- Torres Vedras
- Trofa
- Valongo
- Viana do Castelo
- Vieira do Minho
- Vila Flor
- Vila Franca de Xira
- Vila Nova da Barquinha
- Vila Nova de Famalicão
- Vila Nova de Gaia
- Vila Pouca de Aguiar
- Vila Real
- Vila Real de Santo António
- Viseu
- Vizela
- Vouzela
Concelhos de risco Extremamente Elevado
- Aguiar da Beira
- Alcácer do Sal
- Alcochete
- Anadia
- Ansião
- Armamar
- Barcelos
- Borba
- Boticas
- Celorico da Beira
- Crato
- Cuba
- Elvas
- Esposende
- Ferreira do Zêzere
- Figueiró dos Vinhos
- Fornos de Algodres
- Gavião
- Guarda
- Idanha-a-Nova
- Lamego
- Mação
- Macedo de Cavaleiros
- Mangualde
- Mêda
- Mértola
- Miranda do Douro
- Mogadouro
- Moimenta da Beira
- Montalegre
- Mora
- Mourão
- Murtosa
- Nisa
- Oliveira do Hospital
- Penamacor
- Peso da Régua
- Pinhel
- Ponte da Barca
- Portel
- Póvoa de Lanhoso
- Póvoa de Varzim
- São João da Pesqueira
- Tábua
- Tabuaço
- Tavira
- Torres Novas
- Trancoso
- Vendas Novas
- Viana do Alentejo
- Vidigueira
- Vila do Conde
- Vila Nova de Paiva
- Vila Nova de Poiares
- Vila Verde
- Vimioso
Os Açores e a Madeira têm regras específicas, sendo elas:
Madeira
Medidas em vigor até 31 de janeiro, entre as 00:00 do dia 13 de janeiro e as 23:59 do dia 31 de janeiro:
- Recolher obrigatório de segunda a sexta-feira entre 19:00 e as 05:00;
- Proibida a circulação na via pública entre as 18:00 e as 05:00 aos fins de semana;
- Suspensão das aulas presenciais no 3.º ciclo e no secundário.Todos os restantes níveis de ensino - creches, jardins de infância, pré-escolar, 1.º ciclo, 2.º ciclo, ensino profissional e especial - mantêm as suas atividades de forma presencial;
- Todas as atividades industriais, comerciais e de serviços passam a encerrar às 18:00 durante a semana e às 17:00 nos fins de semana e feriados municipais;
- Até o dia 31 de janeiro e durante os dias da semana apenas será permitido o funcionamento dos restaurantes até às 22:00 exclusivamente para a confeção de refeições para entrega ao domicílio;
Açores
Medidas em vigor apenas na ilha de São Miguel:
- Limitação de ajuntamentos na via pública a mais de quatro pessoas, exceto se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
- Encerramento de cafés e restaurantes às 15:00, mantendo a atividade para serviço ao domicílio ou 'take-away';
- Implementação do ensino à distância para todos os estabelecimentos de ensino e todos os níveis de ensino;
- Proibição de circulação na via pública entre as 23:00 e as 05:00 nos dias de semana e a partir das 15:00 ao fim de semana;
- Encerramento do comércio local e centros comerciais às 20:00.
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