Medidas de âmbito nacional

  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho
  • A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.
  • A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.
  • A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa  de acordo e mediante justa compensação.
  • A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa)

Concelhos de Risco Moderado

  • Alcoutim
  • Aljezur
  • Almeida
  • Arronches
  • Barrancos
  • Carrazeda de Ansiães
  • Castanheira de Pêra
  • Castelo de Vide
  • Coruche
  • Ferreira do Alentejo
  • Freixo de Espada à Cinta
  • Lagoa
  • Manteigas
  • Monchique
  • Odemira
  • Pampilhosa da Serra
  • Proença-a-Nova
  • Resende
  • Santiago do Cacém
  • Sardoal
  • Sernancelhe
  • Sines
  • Torre de Moncorvo
  • Vila de Rei
  • Vila do Bispo

Medidas concelhos de risco elevado

  • Todas as medidas de âmbito nacional (risco moderado);
  • Os estabelecimentos comerciais têm de encerrar até às 22:00. Os restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas podem encerrar até às 22:30. No entanto, os estabelecimentos de restauração podem funcionar até à 01:00, mas apenas para entregas ao domicílio;
  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
  • O teletrabalho é obrigatório independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer. Assim, obrigatório para e quando:
    • Para as empresas que laborem nestes concelhos;
    • Para os trabalhadores que residam ou trabalhem nestes concelhos.
    • O trabalhador, caso não tenha condições técnicas ou habitacionais, deve informar o empregador dos motivos do seu impedimento;
    • O trabalhador mantém os seus direitos, nomeadamente o direito a receber o subsídio de refeição;
    • Se o empregador entender que não estão reunidas as condições deve comunicá-lo ao trabalhador, que, caso não concorde, pode solicitar à Autoridade para as Condições do Trabalho que decida se os requisitos para o teletrabalho se verificam;
    • O empregador disponibiliza os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários para o teletrabalho, podendo o trabalhador consentir na utilização dos seus meios, caso não seja possível ao empregador disponibilizá-los.
  • Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório.

Concelhos de risco elevado

  • Abrantes
  • Alenquer
  • Aljustrel
  • Almeirim
  • Aveiro
  • Azambuja
  • Baião
  • Belmonte
  • Bombarral
  • Cadaval
  • Campo Maior
  • Cartaxo
  • Castelo de Paiva
  • Castro Marim
  • Castro Verde
  • Chamusca
  • Cinfães
  • Covilhã
  • Espinho
  • Figueira da Foz
  • Golegã
  • Gouveia
  • Grândola
  • Lagos
  • Loulé
  • Lourinhã
  • Lousã
  • Lousada
  • Maia
  • Mesão Frio
  • Mirandela
  • Monção
  • Monforte
  • Montemor-o-Velho
  • Moura
  • Nazaré
  • Oleiros
  • Olhão
  • Paços de Ferreira
  • Paredes
  • Paredes de Coura
  • Penafiel
  • Penedono
  • Ponte de Lima
  • Ponte de Sor
  • Portalegre
  • Portimão
  • Sabrosa
  • Sabugal
  • Salvaterra de Magos
  • São Brás de Alportel
  • São Pedro do Sul
  • Seia
  • Serpa
  • Silves
  • Sintra
  • Vagos
  • Vale de Cambra
  • Valença
  • Valpaços
  • Vila Nova de Cerveira
  • Vila Nova de Foz Côa
  • Vila Velha de Ródão
  • Vila Viçosa
  • Vinhais

Medidas para os concelhos de risco muito e extremamente elevado

  • Todas as medidas de âmbito nacional (risco moderado);
  • Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana;
  • Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h00 e abertura a partir das 8h00
    • Exceto para farmácias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2 e bombas de gasolina
  • Ao fim de semana, partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio, nos restantes dias têm de encerrar até às 22:30, sendo que podem servir à mesma mesa um máximo de 6 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar;
  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
  • O teletrabalho é obrigatório desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais. Está em curso uma ação de fiscalização do teletrabalho obrigatório.
  • Dever cívico de recolhimento domiciliário;
  • Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar;
  • Proibição de feiras e mercados de levante, salvo autorização emitida pelo presidente da Câmara Municipal, caso estejam verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela DGS.

Concelhos de risco Muito Elevado

  • Águeda
  • Alandroal
  • Albergaria-a-Velha
  • Albufeira
  • Alcanena
  • Alcobaça
  • Alfândega da Fé
  • Alijó
  • Almada
  • Almodôvar
  • Alpiarça
  • Alter do Chão
  • Alvaiázere
  • Alvito
  • Amadora
  • Amarante
  • Amares
  • Arcos de Valdevez
  • Arganil
  • Arouca
  • Arraiolos
  • Arruda dos Vinhos
  • Avis
  • Barreiro
  • Batalha
  • Beja
  • Benavente
  • Braga
  • Bragança
  • Cabeceiras de Basto
  • Caldas da Rainha
  • Caminha
  • Cantanhede
  • Carregal do Sal
  • Cascais
  • Castelo Branco
  • Castro Daire
  • Celorico de Basto
  • Chaves
  • Coimbra
  • Condeixa-a-Nova
  • Constância
  • Entroncamento
  • Estarreja
  • Estremoz
  • Évora
  • Fafe
  • Faro
  • Felgueiras
  • Figueira de Castelo Rodrigo
  • Fronteira
  • Fundão
  • Góis
  • Gondomar
  • Guimarães
  • Ílhavo
  • Leiria
  • Lisboa
  • Loures
  • Mafra
  • Marco de Canaveses
  • Marinha Grande
  • Marvão
  • Matosinhos
  • Mealhada
  • Melgaço
  • Mira
  • Miranda do Corvo
  • Moita
  • Mondim de Basto
  • Montemor-o-Novo
  • Montijo
  • Mortágua
  • Murça
  • Nelas
  • Óbidos
  • Odivelas
  • Oeiras
  • Oliveira de Azeméis
  • Oliveira de Frades
  • Oliveira do Bairro
  • Ourém
  • Ourique
  • Ovar
  • Palmela
  • Pedrógão Grande
  • Penacova
  • Penalva do Castelo
  • Penela
  • Peniche
  • Pombal
  • Porto
  • Porto de Mós
  • Redondo
  • Reguengos de Monsaraz
  • Ribeira de Pena
  • Rio Maior
  • Santa Comba Dão
  • Santa Maria da Feira
  • Santa Marta de Penaguião
  • Santarém
  • Santo Tirso
  • São João da Madeira
  • Sátão
  • Seixal
  • Sertã
  • Sesimbra
  • Setúbal
  • Sever do Vouga
  • Sobral de Monte Agraço
  • Soure
  • Sousel
  • Tarouca
  • Terras de Bouro
  • Tomar
  • Tondela
  • Torres Vedras
  • Trofa
  • Valongo
  • Viana do Castelo
  • Vieira do Minho
  • Vila Flor
  • Vila Franca de Xira
  • Vila Nova da Barquinha
  • Vila Nova de Famalicão
  • Vila Nova de Gaia
  • Vila Pouca de Aguiar
  • Vila Real
  • Vila Real de Santo António
  • Viseu
  • Vizela
  • Vouzela

Concelhos de risco Extremamente Elevado

  • Aguiar da Beira
  • Alcácer do Sal
  • Alcochete
  • Anadia
  • Ansião
  • Armamar
  • Barcelos
  • Borba
  • Boticas
  • Celorico da Beira
  • Crato
  • Cuba
  • Elvas
  • Esposende
  • Ferreira do Zêzere
  • Figueiró dos Vinhos
  • Fornos de Algodres
  • Gavião
  • Guarda
  • Idanha-a-Nova
  • Lamego
  • Mação
  • Macedo de Cavaleiros
  • Mangualde
  • Mêda
  • Mértola
  • Miranda do Douro
  • Mogadouro
  • Moimenta da Beira
  • Montalegre
  • Mora
  • Mourão
  • Murtosa
  • Nisa
  • Oliveira do Hospital
  • Penamacor
  • Peso da Régua
  • Pinhel
  • Ponte da Barca
  • Portel
  • Póvoa de Lanhoso
  • Póvoa de Varzim
  • São João da Pesqueira
  • Tábua
  • Tabuaço
  • Tavira
  • Torres Novas
  • Trancoso
  • Vendas Novas
  • Viana do Alentejo
  • Vidigueira
  • Vila do Conde
  • Vila Nova de Paiva
  • Vila Nova de Poiares
  • Vila Verde
  • Vimioso

Os Açores e a Madeira têm regras específicas, sendo elas:

Madeira

Medidas em vigor até 31 de janeiro, entre as 00:00 do dia 13 de janeiro e as 23:59 do dia 31 de janeiro:

  • Recolher obrigatório de segunda a sexta-feira entre 19:00 e as 05:00;
  • Proibida a circulação na via pública entre as 18:00 e as 05:00 aos fins de semana;
  • Suspensão das aulas presenciais no 3.º ciclo e no secundário.Todos os restantes níveis de ensino - creches, jardins de infância, pré-escolar, 1.º ciclo, 2.º ciclo, ensino profissional e especial - mantêm as suas atividades de forma presencial;
  • Todas as atividades industriais, comerciais e de serviços passam a encerrar às 18:00 durante a semana e às 17:00 nos fins de semana e feriados municipais;
  • Até o dia 31 de janeiro e durante os dias da semana apenas será permitido o funcionamento dos restaurantes até às 22:00 exclusivamente para a confeção de refeições para entrega ao domicílio;

Açores

Medidas em vigor apenas na ilha de São Miguel:

  • Limitação de ajuntamentos na via pública a mais de quatro pessoas, exceto se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
  • Encerramento de cafés e restaurantes às 15:00, mantendo a atividade para serviço ao domicílio ou 'take-away';
  • Implementação do ensino à distância para todos os estabelecimentos de ensino e todos os níveis de ensino;
  • Proibição de circulação na via pública entre as 23:00 e as 05:00 nos dias de semana e a partir das 15:00 ao fim de semana;
  • Encerramento do comércio local e centros comerciais às 20:00.