“Estando a ser confrontada com reclamações de consumidores que se queixam de estar a pagar aos operadores móveis conteúdos e serviços que não subscreveram, a Anacom decidiu recomendar aos prestadores que apenas exijam o pagamento nos casos em que os clientes o tenham autorizado prévia e expressamente, através de uma declaração em suporte duradouro”, afirma, em comunicado, a entidade reguladora.

Neste sentido, a Anacom vai ainda enviar ao Governo uma proposta de alteração da Lei das Comunicações Eletrónicas, para que fiquem assegurados os direitos dos consumidores.

“Em causa estão situações em que os assinantes de serviços de comunicações, ao navegarem na internet, acedem a páginas WAP (‘Wireless Application Protocol’) nas quais, de forma alegadamente inadvertida, adquirem conteúdos de entretenimento e são depois surpreendidos com a faturação e cobrança desses conteúdos pelo seu operador móvel”, lê-se no documento.

O preço dos conteúdos adquiridos consiste num valor semanal ou mensal que é cobrado na fatura ou descontado no saldo do consumidor.

Os utilizadores tomam conhecimento do valor da aquisição através de uma mensagem enviada pelos fornecedores de conteúdos, da fatura ou do saldo do cartão associado ao equipamento.

Nestas situações, estão em causa um conjunto de serviços que não são abrangidos pela legislação setorial em vigor, tais como a compra de toques, jogos ou concursos.

Para além das medidas referidas, a Anacom adianta que já deu conhecimento destas situações à Direção-Geral do Consumidor, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e ao Banco de Portugal.