O presidente da APRUPP, Daniel Miranda, afirmou à Lusa que, só no Porto, estão em causa “mais de 1.600 imóveis em mais de 100 ruas do centro histórico classificado como Património Mundial”.

Os apelos dirigem-se aos ministérios das Finanças, da Cultura e do Ambiente, às respetivas secretarias de Estado, à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças, e Modernização Administrativa e aos grupos parlamentares.

No dia 1 de junho, o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto veio dar razão a um proprietário de um imóvel de cinco andares no centro histórico da cidade, considerando que, ao entender que o prédio em questão “carece de ser individualmente classificado para beneficiar daquela isenção [do Imposto Municipal sobre Imóveis]”, a Autoridade Tributária (AT) “viola a lei”.

Para o TAF, nos termos da lei aplicável, “encontram-se reunidos todos os requisitos necessários e exigíveis para o reconhecimento da isenção de IMI para o prédio” em causa, situado na rua Belomonte, por este se encontrar classificado como monumento nacional ao estar inscrito na lista de Património Mundial da Unesco como Centro Histórico do Porto.

O TAF condena a AT a dar deferimento ao pedido de isenção de IMI que o proprietário apresentou em novembro de 2012, reconhecendo “a isenção do imposto desde a data em que lhe foi comunicada a classificação do imóvel como monumento nacional pela entidade competente”.

Segundo Daniel Miranda, “a confusão sobre a isenção de IMI nos centros históricos continua instalada”, tendo a Associação conhecimento de situações díspares um pouco por todos os centros históricos classificados, designadamente situações de isenção e outras de cobrança do imposto.

Nesta ação, a que a Lusa teve acesso, a AT alegou que “o que se encontra classificado como monumento nacional é o conjunto histórico do Porto e não o prédio” em causa, considerando que o mesmo necessitava da emissão de um documento pelas entidades competentes que certificasse que se encontrava individualmente classificado e que integrava o património cultural.

O TAF deu como provado que o prédio “faz parte integrante do conjunto” do centro histórico do Porto, classificado como monumento nacional e Zona Especial de Proteção, concluindo que se encontram “isentos de IMI quer os prédios classificados como monumentos nacionais, quer os prédios individualmente classificados como de interesse público ou de interesse municipal” e que essa dispensa “é automática”.

Também no início de junho, uma sentença do Tribunal Central Administrativo do Sul deu razão a cinco moradores do Porto, considerando ilegais as liquidações de IMI que as Finanças impuseram a esses proprietários.

No final desse mês, o Jornal de Notícias noticiou que o ministro das Finanças, Mário Centeno, “contrariou as posições até agora assumidas por governantes e tribunais, ao esclarecer que os proprietários têm mesmo de pagar”.

De acordo com sua a edição do dia 29 de junho, em resposta a uma pergunta de Os Verdes, Centeno referiu que “uma isenção genérica para os prédios inseridos em zonas classificadas levaria a dificuldades práticas significativas”, nomeadamente na região do Alto Douro Vinhateiro.

“A atribuição automática da isenção de IMI também ‘comprometeria parte significativa da receita dos impostos para todos estes concelhos’”, acrescentou o ministro, segundo o diário.

A cobrança de IMI nestas zonas começou em 2010 e, mesmo apesar de a lei nunca ter mudado, a AT passou a ter um entendimento diferente, considerando que os imóveis classificados individualmente estavam isentos.