A utilização de sistemas de videovigilância e de alarmística, durante o estado de emergência, “está exclusivamente atribuído” às forças e serviços de segurança públicas, adverte a comissão.
“O estado de emergência decretado não alterou as atribuições e as competências públicas, pelo que se mantêm centralizadas no Estado as funções de controlo de entrada e deslocação em território nacional, estando vedada à Administração Pública Local e às entidades privadas a utilização de meios de captação de imagens e som no espaço público para esta finalidade”, esclarece a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
Explicando que, na sequência da pandemia da covid-19, “várias dúvidas” têm sido dirigidas à CNPD, a comissão esclarece que a utilização de sistemas de videovigilância e de alarmística, por entidades de segurança privada, está delimitada na lei que regula aquela atividade “e não abrange os locais públicos de utilização comum”, cujo controlo está exclusivamente atribuído às forças e serviços de segurança públicas.
“As empresas de segurança privada estão proibidas de desenvolver atividades correspondentes a competências exclusivas das autoridades judiciárias ou policiais”, lembra a comissão.
E adianta que, assim, as funções de controlo das fronteiras e a prevenção e repressão de crimes no espaço público “recaem exclusivamente” sobre as forças e serviços de segurança dependentes do Ministério da Administração Interna.
Na quinta-feira, o Ministério da Administração Interna (MAI) anunciou que a PSP vai utilizar 20 câmaras portáteis de videovigilância, 18 das quais em ‘drones’, durante o estado de emergência.
O secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís, emitiu um despacho a autorizar a utilização das câmaras portáteis e a sua instalação em veículos aéreos não tripulados (‘drones’) da PSP.
O recurso a este meio foi proposto pelo diretor nacional da PSP para “proteção da segurança das pessoas e bens, públicos ou privados, e prevenção da prática de crimes em locais em que exista razoável risco da sua ocorrência”.
O MAI, no comunicado emitido, que a utilização das câmaras móveis abrange, na área de responsabilidade da PSP, os locais de grande concentração e circulação de pessoas, nomeadamente os acessos a terminais rodoviários e ferroviários, locais de prática desportiva, parques e jardins públicos e as cercas ou cordões sanitários.
Mas, no mesmo documento, diz que a autorização dada, através do despacho, vai cumprir o recomendado no parecer, de quarta-feira, emitido pela CNPD sobre o uso das câmaras de videovigilância, nomeadamente o aviso prévio sobre a zona a controlar pelas câmaras portáteis, e o responsável pelo tratamento de dados.
Segundo a lei, o uso de ‘drones’ tem de ser previamente comunicado pelas forças de segurança ao gabinete do secretário de Estado da Adjunto e da Administração Interna que, em representação do ministro, procederá à sua validação.
O MAI, naquela nota, esclarece ainda que “durante a utilização das câmaras acopladas a veículos aéreos não tripulados, deverá ser ativada a luz que identifica a presença da aeronave por forma a reforçar a dimensão informativa”.
E ainda que “deverá ser assegurado que a captação de imagens salvaguarde a privacidade daqueles que se encontram nas respetivas habitações ou outros edifícios destinados a ser utilizados com reserva”.
O estado de emergência foi decretado pelo Presidente da República em 19 de março e, na quinta-feira, foi prolongado até 17 de abril.
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