O ministério explica, em resposta enviada à agência Lusa, que a pedreira nº 5201 “Carrascal JS”, onde ocorreu o acidente mortal, foi licenciada em 29 de novembro de 1989, e que a pedreira n.º 5145 “Olival Grande São Sebastião”, contígua, foi licenciada em 03 de maio de 1989, ambas ao abrigo da legislação em vigor à data pela entidade competente, a Direção-Geral de Geologia e Minas (DGGM).
O documento salienta que as duas pedreiras foram licenciadas pela DGGM que, deparando-se no terreno com a existência “de facto” dessas pedreiras, considerou que o licenciamento “propiciaria a imposição de regras e condições mais adequadas à sua regularização em sede de trabalhos de exploração e também de segurança”.
“Ou seja, as pedreiras já existiam nas condições encontradas, não sendo tecnicamente possível afastá-las para os 30 metros da zona de defesa. Todavia, perante a situação de facto, considerou-se que o respetivo licenciamento permitiria impor a adoção de medidas ao nível da segurança da exploração”, refere.
O ministério esclarece ainda que, com exceção das pedreiras mais antigas e já existentes, todos os licenciamentos de pedreiras respeitam as zonas de defesa previstas na lei, que a partir de 1990, um ano depois de ambos os licenciamentos das pedreiras em causa, fixou os 50 metros como zona de defesa para as estradas nacionais ou municipais.
“A Divisão de Pedreiras do Sul (DPS) da Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) tem efetuado um acompanhamento de proximidade ao nível técnico junto das empresas, quer ao nível da fiscalização no local, quer ao nível de reuniões e contactos designadamente com os responsáveis técnicos das pedreiras. Quando existem acidentes em pedreiras a DGEG acompanha a ACT na visita ao local”, frisa.
As pedreiras licenciadas são obrigadas a ter um Plano de Pedreira, que incluí um Plano de Lavra e um Plano Ambiental e de Recuperação Paisagística (PARP), estando assim “autorizadas a extrair a massa mineral”.
A pedreira “Olival Grande São Sebastião” está ativa, enquanto a pedreira “Carrascal JS” está “em suspensão de lavra”, com o ministério a referir que ao abrigo do Plano de Pedreira, finda a exploração, “o explorador terá de dar cumprimento ao PARP”.
O ministério, liderado por João Pedro Matos Fernandes, explica que existem cerca de 180 pedreiras na região de Borba, Estremoz e Vila Viçosa, com casos em que estão pedreiras em laboração, outras em suspensão, em regularização, em recuperação paisagística ou em encerramento.
O Ministério Ambiente e da Transição Energética informa ainda que no caso em apreço, ainda no que respeita às condições impostas, “é de referir a apresentação de estudos técnicos (Instituto Superior Técnico e Universidade de Évora), designadamente no que respeita à estabilidade dos taludes, bem como a adoção de 'pregagens' para evitar deslizamentos".
“Acresce que quanto à pedreira 'Olival Grande São Sebastião', e com vista à aprovação da revisão do Plano de Pedreira, foram solicitados recentemente diversos elementos ao explorador”, conclui.
Dois mortos confirmados e três homens desaparecidos, que as autoridades suspeitam terem sido vítimas do deslizamento de terras para uma pedreira, em Borba, é o balanço do acidente feito pela GNR à agência Lusa às 18:00 de hoje.
O deslizamento de um grande volume de terra na estrada entre Borba a Vila Viçosa, no distrito de Évora, provocou a deslocação de uma quantidade significativa de rochas, de blocos de mármore e de terra para o interior de uma pedreira contígua, tendo o alerta sido dado às 15:45 de segunda-feira.
Segundo as autoridades, o colapso de um troço de cerca de 100 metros da estrada terá arrastado para dentro da pedreira contígua, com cerca de 50 metros de profundidade, uma retroescavadora e duas viaturas civis, um automóvel e uma carrinha de caixa aberta.
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