Uma delegação da central sindical, liderada pelo seu secretário-geral, Arménio Carlos, reuniu-se com o deputado José Matos Correia, um dos vice-presidentes do parlamento, a quem entregou um documento em que é feita uma apreciação da proposta de lei n.º136/XIII, na generalidade e na especialidade.

"A CGTP-IN rejeita liminarmente a presente proposta de lei apresentada pelo Governo, considerando que as alterações preconizadas não promovem um combate sério e eficaz contra a precariedade, não contribuem para a dinamização da contratação coletiva e não servem os interesses dos trabalhadores, antes contribuindo para aprofundar o caminho de retrocesso e fragilização dos direitos individuais e coletivos dos trabalhadores iniciado com o Código do Trabalho de 2003 e continuado pelos sucessivos governos em 2009, 2012 e 2013", diz a central.

A Intersindical reconhece que a proposta legislativa contempla algumas alterações que pretendem limitar as possibilidades de celebração de contratos a termo e melhorar a proteção dos trabalhadores temporários, mas também propõe outras, de sentido contrário, "cujo objetivo é neutralizar as propostas mais favoráveis e permitir aos empregadores continuar a contratar e a manter milhares de trabalhadores com vínculos precários".

No seu parecer, a central sindical refere como negativo "o alargamento desmesurado das situações e dos setores em que podem ser celebrados contratos de muito curta duração, bem como o aumento da respetiva duração de 15 para 35 dias, o que vai possibilitar a sua generalização".

Para a Inter, o diploma que está em discussão pública "alarga injustificadamente o período experimental para 180 dias na contratação sem termo de trabalhadores à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração sem especiais qualificações”.

Isto, “na prática, transforma este período experimental num contrato a termo de seis meses, sem necessidade de qualquer fundamentação e sem direito a qualquer compensação, violando o princípio constitucional da segurança no emprego, e também o princípio da igualdade por abranger apenas categorias determinadas de trabalhadores, não em virtude das funções para que são contratados, mas devido exclusivamente à sua situação pessoal", acrescenta a CGTP.

"Apesar de proceder à revogação do regime do banco de horas individual, cria em sua substituição um novo banco de horas grupal que, a coberto de um pretenso processo de consulta aos trabalhadores, na generalidade dos casos totalmente organizado e controlado pelo empregador, permite continuar a exigir aos trabalhadores períodos de trabalho alargados, sem qualquer compensação remuneratória e que impedem a conciliação entre a vida pessoal e familiar e a vida profissional", considera a central.

Segundo a CGTP, a proposta de diploma "mantém todas as normas que enfraquecem aspetos estruturantes do direito de contratação coletiva, incluindo a caducidade das convenções coletivas e o enfraquecimento do princípio do tratamento mais favorável, perpetuando assim um regime que subverte o equilíbrio das relações laborais a favor das entidades empregadores, em prejuízo dos direitos dos trabalhadores".

A proposta legislativa do Governo para a revisão de algumas matérias do Código do Trabalho resultou de um acordo de Concertação Social subscrito pelas quatro confederações patronais e pela UGT, e deverá ser votada na generalidade no último plenário antes do final da atividade parlamentar, no dia 18.

A discussão do diploma na especialidade deverá ocorrer em setembro, após o período de férias, mas é expectável que volte ainda ao plenário durante o debate do Estado da Nação, na sexta-feira, com o primeiro-ministro, António Costa.