Na “declaração conjunta sobre descentralização”, subscrita na presença do primeiro-ministro e do presidente do PSD, está previsto que, até julho de 2019, deverão promover-se estudos aprofundados” por universidades com reconhecida competência na investigação “de políticas públicas e a organização e funções do Estado, aos níveis regional, metropolitano e intermunicipal”.
O objetivo, segundo o documento, a que a Lusa teve acesso, passa por “constituir uma Comissão Independente para a Descentralização, com mandato até julho de 2019, composta por seis personalidades de reconhecida competência e mérito científico, designadas pela Assembleia da República, tal como o seu coordenador, que estabelece e acompanha as linhas orientadoras da reforma”.
“Assegurar um programa de auscultação e debates públicos com entidades regionais, em particular as Áreas Metropolitanas, as comunidades intermunicipais e as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional” também está previsto no acordo, para uma segunda fase do processo de descentralização de competências para as autarquias e entidades intermunicipais.
A comissão independente deverá apresentar, com base nos estudos e no debate com as diversas entidades, os “anteprojetos de diplomas que serão referenciais para iniciativas legislativas subsequentes”.
O documento, assinado pelo ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, e pelo líder dos Autarcas Sociais-Democratas, Álvaro Amaro, assinala “o valor político que a descentralização pode gerar”, nomeadamente nas comunidades e territórios do país, através dos municípios e das freguesias.
A descentralização para as autarquias “reforça a necessidade de uma maior legitimidade democrática de órgãos com maior proximidade aos cidadãos”, com a reorganização dos serviços desconcentrados do Estado, e com alteração das regras de financiamento local, lê-se no documento.
Na declaração assinada na presença de António Costa e Rui Rio estabelece-se que a lei-quadro da descentralização de competências para as autarquias e entidades intermunicipais, atualmente em apreciação no parlamento, “tem de estar concluída até ao final da presente sessão legislativa”, ou seja, até julho deste ano.
A lei-quadro da descentralização deve ser complementada pelos decretos-lei setoriais, pela revisão da Lei das Finanças Locais (LFL) e pelos “envelopes” financeiros associados a cada autarquia, “com identificação das verbas por área de competências”.
A declaração conjunta estabelece que, na lei-quadro, “seja consagrado o princípio do gradualismo para que todas as autarquias locais assumam as novas competências até 2021”.
Nos Orçamentos do Estado de 2019 a 2021 será inscrito o montante do Fundo de Financiamento da Descentralização, previsto na LFL, com os valores a transferir para que as autarquias financiem as novas competências.
Os contratos interadministrativos de delegação de competências, firmados em 2015, serão mantidos até final de 2021.
A transferência de competências deve ser acompanhada por uma comissão com representantes da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), Associação Nacional de Freguesias (Anafre), do Governo e da Assembleia da República, que “avaliará a adequabilidade dos recursos financeiros de cada área de competências”.
O documento estipula que, no âmbito da revisão da nova proposta das finanças locais que o ministro da Administração Interna admitiu ser entregue no parlamento “no início de maio”, as transferências do Orçamento do Estado (OE) para os municípios, a partir de 2019, “garantem uma redução anual, no mínimo de 25% do diferencial entre a aplicação da Lei das Finanças Locais e o verificado no OE2018”, com vista à “plena aplicação da LFL em 2021”.
A prevista participação dos municípios na receita do IVA, em função do local de consumo, deve incluir “mecanismos corretivos” para assegurar “o princípio da solidariedade e coesão”, o mesmo se aplicando às verbas resultantes do fim da isenção do IMI aos imóveis do Estado.
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