Os temas foram discutidos hoje, em Genebra, durante uma avaliação periódica ao abrigo da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
Durante a sua última sessão de 11 de novembro a 6 de dezembro de 2019, Portugal foi um dos seis países examinados pelo Comité Contra a Tortura da ONU.
No relatório apresentado, o Comité louva as iniciativas tomadas por Portugal para alterar as suas políticas e procedimentos a fim de proporcionar maior proteção aos direitos humanos e aplicar a Convenção, em particular, no que se refere à adoção da Estratégia Nacional para a Igualdade e Não-discriminação, a 8 de março de 2018, que inclui um plano de ação para prevenir e combater a violência contra as mulheres e a violência doméstica, o combate ao Tráfico de Seres Humanos, a adoção da Estratégia de Reestruturação e Reabilitação da Rede de Estabelecimentos Penitenciários e o lançamento do III Programa de Ação para a Prevenção e Eliminação da Mutilação Genital Feminina.
Por outro lado, o Comité deixa transparecer a sua preocupação com as alegações de uso excessivo da força e outros abusos políticos contra pessoas pertencentes a grupos raciais e étnicos, as condições de detenção e a superlotação das instituições penitenciárias.
Para combater essas problemáticas, a Comissão recomenda que Portugal continue a tomar medidas de modo a garantir condições de detenção justas e igualitárias a todos os detidos, tais como o direito ao acesso a um advogado, inclusive durante as fases de investigação e interrogatório, a instalação de equipamento de videovigilância em todas as áreas dos centros de detenção, de modo a garantir a segurança de todos os detidos, recrutar e treinar um numero suficiente de funcionários prisionais para assegurar o tratamento adequado das pessoas presas ou detidas.
O Comité recomenda também medidas para garantir a alocação dos recursos humanos e materiais necessários para o cuidado médico e de saúde adequado dos presos e, por fim, eliminar a superlotação das instituições penitenciárias e outros centros de detenção através da aplicação de medidas não privativas de liberdade.
O Comité recomenda ainda que o Estado português assegure plena autonomia operacional do mecanismo nacional de prevenção da tortura com os recursos humanos e financeiros necessários.
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