Questionado pela Lusa se poderia estar em causa a abertura de um processo de averiguações de natureza disciplinar, o CSM esclareceu que a decisão tomada pela juíza Catarina Vasco Pires “se trata de matéria jurisdicional, na qual não tem interferência”, ou seja, apenas pode intervir quando existe matéria disciplinar, mas não nas decisões dos juízes.
O militante neonazi Mário Machado, arguido num processo de posse ilegal de arma, no âmbito do qual foi detido em flagrante delito na sua casa, em 09 de novembro de 2021, estava sujeito às medidas de coação de termo de identidade e residência (TIR) e obrigação de apresentações quinzenais às autoridades.
A suspensão desta última medida gerou críticas de diversos quadrantes da sociedade e o tema chegou até ao Presidente da República, mas o advogado do antigo dirigente de extrema-direita defendeu a correção da decisão da juíza.
José Manuel Castro lembrou que o requerimento apresentado para levantamento da obrigação de apresentação às autoridades indicava o cariz humanitário da ida para a Ucrânia e que Mário Machado só vai combater “se necessário”.
“Os juízes são independentes e a juíza apenas alterou uma medida de coação, como altera centenas. [Uma eventual ação disciplinar] só poderia suceder por ser o Mário Machado e se ele não mais voltasse, mas isso também não vai suceder”, afirmou à Lusa o mandatário, explicando que a suspensão da medida dura apenas enquanto o arguido estiver na Ucrânia.
Segundo José Manuel Castro, as críticas à possibilidade de Mário Machado poder aceder a armas no contexto da guerra na Ucrânia quando está indiciado em Portugal pelo crime de posse ilegal de arma “não faz sentido” e foi mais longe ao considerar que “o processo que dá origem a isto nem é muito controverso”.
“Há centenas de processos de posse ilegal de arma que nem sequer têm esta medida cautelar. O requerimento não diz que vai pegar em armas. E o conceito de posse ilegal de arma em Portugal não é o mesmo conceito agora na Ucrânia. Ele não vai pegar em armas. O Mário Machado, se necessário, vai defender-se”, disse, além de notar que até pensaram não fazer requerimento, “uma vez que não é previsível que demore mais do que 15 dias” no terreno.
E continuou: “Um indivíduo que quer fugir não pede alteração de medidas de coação. O tribunal aderiu a um requerimento verdadeiro e de bom senso. Se [Mário Machado] não fosse da extrema-direita era o melhor dos mundos. Isto é pura política, já não é direito. O campo da política não se deve misturar com o campo do direito”.
Entretanto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) confirmou à Lusa que “o Ministério Público vai interpor recurso” da decisão da juíza do TCIC.
Marcelo Rebelo de Sousa já se escusou a comentar a decisão que permitiu que o militante neonazi deixasse de cumprir a medida de coação de apresentações periódicas às autoridades, para se deslocar à Ucrânia. “Não tenho de me pronunciar sobre essa questão”, disse.
Num comunicado divulgado no sábado, a SOS Racismo “lamenta e repudia que um tribunal português tenha deferido, por razões ‘humanitárias’, o pedido de Mário Machado para deixar de estar obrigado ao cumprimento de uma medida de coação” de apresentação periódica quinzenal a órgão de polícia criminal.
Mário Machado, 44 anos, esteve ligado a diversas organizações de extrema-direita, como o Movimento de Ação Nacional, a Irmandade Ariana e o Portugal Hammerskins, a ramificação portuguesa da Hammerskin Nation, um dos principais grupos neonazis e supremacistas brancos dos Estados Unidos da América. Fundou também os movimentos Frente Nacional e Nova Ordem Social (NOS), que liderou de 2014 até 2019.
O nacionalista tem também um registo criminal marcado por várias condenações, entre as quais a sentença, em 1997, a quatro anos e três meses de prisão pelo envolvimento na morte, por um grupo de ‘skinheads’, do português de origem cabo-verdiana Alcino Monteiro na noite de 10 de junho de 1995.
Tem ainda uma outra condenação de 10 anos, fixada em 2012 por cúmulo jurídico na sequência de condenações a prisão efetiva em três processos, que incluíam os crimes de discriminação racial, ofensa à integridade física qualificada, difamação, ameaça e coação a uma procuradora da República e posse de arma de fogo.
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