"A Ordem estranha que a lei tenha sido publicada de forma tão rápida que não permitiu aos tribunais organizarem o seu corpo de juízes para responder a uma situação absolutamente fora do comum", afirmou, em declarações à Lusa, o presidente do Conselho Regional do Norte, Paulo Pimenta.
Para aquele responsável, a única explicação para uma entrada em vigor da lei tão apressada "é a falta de zelo" e de cuidado, sem que se percebam “as implicações de pôr a funcionar uma lei que não é possível cumprir de imediato".
"A verdade é que não é possível dar cumprimento à lei porque os tribunais de execução de penas não têm juízes suficientes para, de um dia para o outro, apreciar todos os processos", afirmou.
De acordo com Paulo Pimenta, no Tribunal de Execução de Penas do Porto, mas também em outros tribunais, o cumprimento da lei obrigou a mobilizar os seis juízes e os quatro procuradores daquele tribunal que, mesmo a trabalhar sábado e domingo de Páscoa, não vão conseguir fazer a apreciação de todos os processos.
"O que estava previsto era que a partir de segunda-feira, este tribunal tinha já 30 juízes [afetos] para esse efeito", revelou.
Segundo o dirigente regional da Ordem dos Advogados, a falta de capacidade do tribunal significa, na prática, que nem todos vão ser libertados na mesma altura, o que "cria uma situação de tensão e de frustração das expectativas dos reclusos", algo que é imputável, não aos tribunais, mas ao poder político.
"Isto foi feito de forma muito precipitada", concluiu.
Segundo fonte do Conselho Superior da Magistratura (CSM), até às 20:00, os cinco Tribunais de Execução de Penas (TEP) do país libertaram 289 presos, ao abrigo do regime excecional que hoje entrou em vigor.
Na quinta-feira, o vice-presidente do CSM afirmou que os processos para libertação de presos, após análise de juízes, estariam despachados "no prazo de uma a duas semanas".
Aquele órgão assegura que o sistema judicial de execução de penas tem "plena capacidade de dar integral e rápido cumprimento às disposições da Lei que hoje entrou em vigor".
Devido à pandemia covid-19, a lei permite um perdão parcial de penas até dois anos, um regime especial de indulto, saídas administrativas extraordinárias de reclusos e antecipação excecional da liberdade condicional, podendo abranger 1.700 a 2.000 reclusos, num universo de 12.729.
Em Portugal, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde, há registo de 470 mortos e 15.987 casos de infeção confirmados.
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