"Os viajantes que desembarquem nos Aeroportos da Região Autónoma da Madeira, provenientes do Reino Unido, que não sejam portadores de teste de despiste à SRAS-CoV-2, com resultado negativo, devem efetuar o teste PCR de despiste à SARS-CoV-2 e, enquanto aguardam os resultados do mesmo, devem permanecer em isolamento profilático obrigatório em estabelecimento hoteleiro requisitado pelo Governo Regional para o efeito", lê-se num comunicado do executivo regional, de coligação PSD/CDS-PP, divulgado após uma reunião extraordinária do Conselho do Governo.
Segundo a mesma nota, os viajantes devem efetuar igualmente um segundo teste PCR de despiste, entre o quinto e o sétimo dias após a realização do primeiro teste, "devendo garantir no período compreendido entre o desembarque e a realização do segundo teste o isolamento profilático no respetivo domicílio ou no estabelecimento hoteleiro que hajam reservado para a sua estadia".
A decisão entrou em vigor às 12:00 de hoje e mantém a sua vigência enquanto a situação epidemiológica a justificar.
O Governo da República decretou no domingo que apenas os residentes em Portugal ou os nacionais portugueses e respetivos familiares possam entrar em Portugal oriundos daquele território, ainda que sujeitos a um teste negativo PCR ao SARS-Cov-2.
A restrição, com efeito a partir das 00:00 de hoje, foi decretada na sequência da evolução epidemiológica no Reino Unido, onde foi identificada uma variante mais contagiosa do novo coronavírus, que provoca a doença covid-19.
Em Portugal não se confirma a circulação desta nova variante vírus detetada no Reino Unido, segundo o Governo, que cita dados obtidos pelo Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, que já englobam uma análise de amostras do mês de novembro e da segunda vaga.
Em comunicado, o Governo da Madeira refere que os encargos financeiros com o hotel onde o viajante se encontre hospedado são da responsabilidade do executivo.
"A execução do disposto na resolução hoje aprovada é coordenada e monitorizada pelas autoridades de Saúde e de Proteção Civil competentes, ficando as mesmas, desde já, autorizadas a solicitar a colaboração das forças de segurança, bem como a utilização de recursos humanos e materiais da administração pública regional", adianta.
O Governo da Madeira alerta que "a desobediência a ordem ou mandado legítimos emanados pela autoridade de saúde", estabelecidas na resolução, "faz incorrer os respetivos infratores na prática do crime de desobediência previsto e punido na lei", salientando que a decisão agora tomada "é de natureza excecional, sem prejuízo de prorrogação ou modificação na medida em que a evolução da situação epidemiológica o justificar".
A Madeira tem 1.221 casos de covid-19, dos quais 880 estão recuperados, 332 ativos e nove óbitos.
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