A Procuradoria Geral da República confirmou esta segunda-feira à Lusa a constituição da SAD do Benfica como arguida no processo E-Toupeira.

Segundo a Sociedade Anónima Desportiva (SAD) do Benfica, o inquérito "mostra-se absolutamente omisso quanto a factos, quanto a circunstâncias de tempo, lugar e modo e, o que se mostra gravíssimo, quanto a provas" que justifiquem "a determinação de constituição de arguida à Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD".

A SAD do Clube da Luz diz que “fica assim provado que a constituição da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD como Arguida, como agora é possível concluir, não tem que ver com a matéria de facto e com as provas constantes do Inquérito […] mas consiste em mais um passo – aliás gravíssimo – na senda persecutória movida contra o Benfica por parte de alguns responsáveis pelas investigações”.

A SAD, vai, por isso, avançar com a “imediata impugnação da constituição como Arguida e o competente pedido de incidente de suspeição sobre o Magistrado titular do inquérito […] já que o Magistrado em nome do Ministério Público usou o poder discricionário de constituir uma pessoa singular ou coletiva como Arguida em processo de Inquérito sem atender à necessária demonstração de prova de qualquer prática de crime ou de fundada suspeita, e por não observar os deveres funcionais a que se acha legal e estatutariamente adstrito, adotando uma conduta estranha e colidente com o texto da lei processual e, mais grave, com a própria Constituição da República.”

No comunicado, a SAD conclui que "este Magistrado deve ser recusado e, por consequência, ser afastado da titularidade do Inquérito".

O Conselho de Administração da SAD do Benfica reafirma, ainda, a sua "absoluta confiança" na "conduta" de Paulo Gonçalves, assessor jurídico do clube.

O Benfica alega que esta constituição da SAD como arguida "consiste em mais um passo na senda persecutória movida contra o Benfica por parte de alguns responsáveis pelas investigações" e que as suas participações criminais se encontram "paralisadas e silenciadas".

No final do comunicado, a Sport Lisboa e Benfica - Futebol SAD reafirma a "convicção" de que "nenhum elemento da Administração da SAD do Sport Lisboa e Benfica teve qualquer tipo de contacto ou conhecimento sobre os factos imputados neste processo" e considera-se "vítima de violação sistemática do segredo de justiça".

Já em março tinha sido colocada a possibilidade da SAD de o clube da Luz ser constituída arguida por alegadamente ter beneficiado das informações ilícitas fornecidas por diversos funcionários judiciais.

O 'E-Toupeira' investiga a utilização abusiva de credenciais informáticas na plataforma Citius por parte de uma magistrada do Ministério Público (MP), que se encontra colocada na coadjuvação da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL) e, desta forma, recolhe informação relacionada com processos, designadamente envolvendo o Benfica.

O inquérito, dirigido pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa, tem por objeto factos suscetíveis de integrarem crimes de corrupção, peculato, violação do segredo de justiça, favorecimento pessoal, falsidade informática, acesso ilegítimo e burla informática, indica o mesmo comunicado.

Entre os arguidos cuja identidade é conhecida constam o assessor jurídico do Benfica, Paulo Gonçalves, três funcionários judiciais e o agente de futebolistas Óscar Cruz.

Após um primeiro interrogatório judicial, a juíza de Instrução Criminal decidiu aplicar a medida de coação de prisão preventiva ao técnico de informática do Instituto de Gestão Financeira e Equipamento da Justiça (IGFEJ) e a proibição de contacto com os restantes arguidos a Paulo Gonçalves. Nesta investigação, o Ministério Público é coadjuvado pela Polícia Judiciária e tem a colaboração do IGFEJ.

[Notícia atualizada às 22h55]