"O que aconteceu foi uma súbita, uma situação catastrófica. Era uma situação que não estávamos a prever minimamente. A situação da senhora não inspirava cuidados. Era uma questão de ir acompanhando", disse hoje o arguido, que falava na primeira sessão do julgamento no Tribunal de Aveiro.
O enfermeiro, que tinha a seu cargo a parturiente, confirmou tudo o que consta da acusação formulada pelo Ministério Público (MP), assegurando que o monitor cardiotocográfico (CTG), que permite controlar o ritmo cardíaco do bebé e as contrações da mãe, não emitiu nenhum sinal de alarme.
O caso remonta a 12 de maio de 2010, quando, pelas 04:21, a mulher, de 35 anos, deu entrada na Urgência do Serviço de Obstetrícia do Hospital de Aveiro, em fase inicial de trabalho de parto.
"Na altura, tínhamos uma confiança plena no aparelho, porque estava programado para emitir sinais sonoros sempre que havia qualquer situação de perigo. Depois de isto ter acontecido, passou a estar sempre alguém na sala a visualizar a CTG", explicou.
O enfermeiro, com quase 20 anos de experiência, contou ainda que mais tarde veio a saber que o sinal de alarme emitido pela central "era possível de ser regulado", revelando que essa função "foi bloqueada após o que aconteceu".
O arguido revelou ainda ter combinado com a sua colega, coarguida no processo, que esta ficaria a tomar conta da central de monitorização, um facto que foi desmentido por aquela.
"Não estava a olhar para a central, porque não precisei. Estive sempre ocupada a fazer vigilância presencial de outra parturiente que estava noutro quarto", disse a enfermeira.
A arguida afirmou ainda que não teve qualquer contacto com a vítima, nem lhe foi pedida qualquer colaboração.
"Sei que isto foi uma tragédia, mas não me consigo sentir responsável pelo que aconteceu", concluiu.
O caso remonta a 12 de maio de 2010, quando, pelas 04:21, a mulher, de 35 anos, deu entrada na Urgência do Serviço de Obstetrícia do Hospital de Aveiro, em fase inicial de trabalho de parto.
Segundo a acusação, a parturiente foi colocada num quarto do Bloco de Partos e foi sujeita a analgesia epidural, tendo ficado ligada a um sistema de monitorização cardiotocográfica.
A mulher, que se encontrava acompanhada do marido, acabou por adormecer e, pouco tempo depois, os registos cardiotocográficos cessaram não produzindo, no entanto, qualquer sinal de alarme.
Só cerca das 07:00, é que os enfermeiros detetaram esta alteração e deslocaram-se ao quarto da parturiente, constatando que esta se encontrava em paragem cardiorrespiratória, tendo sido realizadas manobras de reanimação, sem sucesso.
O feto também acabou por morrer por asfixia, tendo sido retirado já sem vida através de cesariana.
A autópsia realizada ao corpo da parturiente confirmou que a causa provável da morte foi uma embolia pulmonar.
Para o MP, os enfermeiros "atuaram sem a atenção e cuidados requeridos para o acompanhamento do trabalho de parto", por descurarem o controlo visual dos registos cardiotocográficos, "não se apercebendo atempadamente da inexistência de sinais vitais registados".
Em consequência disso, "os arguidos não intervieram nem chamaram a equipa médica a intervir junto da parturiente, efetuando os procedimentos adequados a tentar reanimá-la, revertendo a paragem cardiorrespiratória e salvando a sua vida ou, não sendo isso possível, extrair o feto com vitalidade", conclui o MP.
Uma obstetra e um anestesista também foram acusados do mesmo crime, mas o Tribunal da Relação do Porto decidiu não os levar a julgamento, como pretendia a família da parturiente.
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