Em debate e votação na generalidade vai estar também uma resolução do Chega que propõe um referendo sobre o tema.

PS, PSD e IL vão dar liberdade de voto aos seus deputados. BE, PAN e Livre vão votar a favor da despenalização e Chega e PCP contra.

O ainda presidente do PSD, Rui Rio, que é favorável à eutanásia, estará ausente, uma vez que tem agenda na África do Sul, a propósito das celebrações do Dia de Portugal.

Um pouco antes do debate, pelas 13:00, está marcada uma “manifestação silenciosa” contra a legalização da eutanásia promovida pela Federação pela Vida (FPV) na escadaria do parlamento.

Os projetos de PS, BE e IL propõem a eutanásia em situações de “lesão definitiva de gravidade extrema” ou “doença grave e incurável”. Quanto a este último critério, o PAN estabelece a exigência de “doença grave ou incurável”.

Além disto, a IL propõe que o médico especialista na patologia que afeta o doente seja atribuído “de forma sequencial” de entre uma lista de profissionais que “manifestem interesse em integrar essa lista, elaborada pela Ordem dos Médicos, tendo em conta um critério de territorialidade que promova a proximidade geográfica do médico especialista ao doente”.

Os liberais propõem ainda um período de reflexão “não inferior a dois dias, durante o qual é obrigatório o acompanhamento psicológico”, entre o agendamento para a prática da morte medicamente assistida e “a administração dos fármacos letais”.

Na anterior legislatura, a despenalização em certas condições da morte medicamente assistida, alterando o Código Penal, reuniu maioria alargada no parlamento, mas foi alvo de dois vetos do Presidente da República: uma primeira vez após o chumbo do Tribunal Constitucional, na sequência de um pedido de fiscalização de Marcelo Rebelo de Sousa. Numa segunda vez, o decreto foi de novo rejeitado pelo Presidente depois de um veto político.

O Presidente vetou este decreto em 26 de novembro, realçando que o novo texto utilizava expressões diferentes na definição do tipo de doenças exigidas e defendeu que o legislador tinha de optar entre a "doença só grave", a "doença grave e incurável" e a "doença incurável e fatal".

Na nota justificativa do veto, Marcelo escreveu que no caso de a Assembleia da República querer "mesmo optar por renunciar à exigência de a doença ser fatal, e, portanto, ampliar a permissão da morte medicamente assistida", optará por uma “visão mais radical ou drástica” e questionou se isso corresponde “ao sentimento dominante na sociedade portuguesa”.

Ao contrário do que acontece com os diplomas de acesso aos metadados ou de emergência sanitária, que o chefe de Estado já fez saber que vai enviar para o Tribunal Constitucional, no caso da eutanásia não se sabe ainda o que fará Marcelo Rebelo de Sousa após a sua provável aprovação pelo parlamento - que passará primeiro pela generalidade, especialidade e só depois votação final global, antes de regressar a Belém.