Os ex-administradores dos Transportes Urbanos de Braga não terão de pagar ao Estado as luvas recebidas pela aquisição de veículos MAN. O processo deverá acabar sem qualquer punição, uma vez que o Tribunal da Relação de Guimarães declarou nula a decisão que obrigava Vítor Sousa e Cândida Serapicos a pagar ao Estado 53 500 e 11 250 euros, respetivamente, mesmo considerando prescritos quatro crimes de corrupção passiva para ato lícito cometidos pelos arguidos, segundo noticia o Jornal de Notícias.
O acórdão deu razão à defesa de Vítor Sousa, ex-vice-presidente de Mesquita Machado na autarquia de Braga, considerando que houve "uma alteração substancial dos factos", uma vez que tinha sido acusado por um só crime de corrupção passiva e passou a responder por quatro ilícitos, o que viola a lei.
Em julho de 2018, o Tribunal de Braga tinha dado como provado que os ex-administradores, Vítor Sousa e Cândida Serapicos, receberam comissões pela compra de 23 autocarros MAN, mas os crimes prescreveram em 2013. No entanto, foi decretada a perda de bens de 53 500 e 11 250 euros de alegadas luvas. Mas, segundo explicou o juiz, como não se provou que a manipulação dos concursos de aquisição de autocarros, os arguidos praticaram o crime mas “para ato lícito”, cuja moldura penal é inferior ao de “para ato ilícito” e, como tal, o prazo de prescrição é mais curto.
A Relação rejeitou dois recursos do Ministério Público, sendo que o primeiro pedia que fossem ouvidas as declarações do falecido empresário Abílio Costa, da MAN/Braga, o que foi negado por não ser possível o contraditório. Já o segundo recurso, estaria relacionado com a discordância sobre declarações de prescrição e absolvição dos crimes dos ex-administradores – Vítor Sousa, Cândida Serapicos e Luís Paradinha (ex-administrador da MAN/Portugal).
Perante a decisão, o processo retorna ao Tribunal de Braga e a audiência será reaberta para questionar se os arguidos aceitam ser julgados de novo pelos novos crimes. Artur Marques, advogado de Vítor Sousa, declarou que a resposta será negativa, fazendo assim com que o processo se extinga.
A decisão das juízas desembargadoras, Fátima Furtado e Maria José Matos, referia que não se poderia deixar de se considerar que “a introdução em julgamento de factos novos imputando ao arguido Vítor de Sousa quatro crimes de corrupção passiva para ato ilícito e não o único crime do mesmo tipo que lhe era imputado, quer na acusação quer na pronúncia, no âmbito de uma diferente relação corruptiva protagonizada pela MAN Portugal, integra uma alteração substancial dos factos”.
A acusação afirmava que Vítor Sousa teria agido com intenção de favorecer a MAN/ Portugal, a troco de luvas, mas em julgamento a tese foi substituída, passando a considerar-se que o administrador lidou com Abílio Costa, da MAN/Braga, que tinha sido constituído arguido, passando depois a testemunha aquando da acusação.
No recurso, Vítor Sousa afirmava não ter cometido qualquer crime, mesmo que prescrito.
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