A advogada da família, em declarações à agência Lusa, considera que há “importantes aspetos que não foram suficientemente investigados” pelo Ministério Público.
Para Cristina Malhão, a decisão da transferência de David Duarte do hospital de Santarém para o Hospital de S. José, em Lisboa, “não está suficientemente esclarecida”.
“Sabia-se antecipadamente que ao fim de semana o hospital de S. José não dispunha dos meios para uma eventual cirurgia, caso fosse necessária, havendo já indícios que o David estava com uma hemorragia intracraniana. A transferência não devia ter acontecido para aquela unidade de saúde”, explicou a advogada.
A família do jovem, que tinha 29 anos, considera também que a investigação não explicou a razão da tutela não ter dado ordem para que o doente fosse reencaminhado para outro hospital.
“A tutela não geriu os meios do SNS e não deu indicações, respeitado as recomendações da Entidade Reguladora da Saúde, o reencaminhamento do doente para outros hospitais, por exemplo Santa Maria e isso não está bem explicado”, frisou.
Estes aspetos, segundo a advogada, não estão esclarecidos no inquérito do MP, pelo que a família deverá pedir a abertura de instrução.
“O MP determinou o arquivamento da participação pelos crimes de recusa de médico, intervenções e tratamentos médico-cirúrgicos e homicídio por negligência contra os profissionais de saúde e decisores políticos”, refere uma nota da Procuradoria-Geral distrital de Lisboa.
A 14 de dezembro de 2015, David Duarte morreu no Hospital São José vítima de um aneurisma cerebral por alegada falta de assistência médica especializada.
Nesta sequência, os presidentes da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT), do Centro Hospitalar de Lisboa Central e do Centro Hospitalar Lisboa Norte demitiram-se.
Quanto às responsabilidades políticas e civis ou administrativas por parte de dirigentes e administrações regionais ou setoriais, o MP entendeu que as mesmas resultam de “ato ou omissão no desempenho de cargo ou função e não de ato ilícito, culposo e punível”.
“Relativamente aos profissionais de saúde, em nenhuma das condutas médicas efetuadas (seja na avaliação, seja no percurso do internamento) resultou indiciado que estes tivessem violado as leges artis”, salientou.
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