A Contribuição Especial sobre Operações Cambiais de Invisíveis Correntes incide sobre transferências efetuadas no âmbito dos contratos de prestação de serviços de assistência técnica estrangeira, de gestão ou de operações unilaterais, segundo o art.º 15 da proposta de lei do OGE que foi aprovada na generalidade na quarta-feira.

Esta contribuição especial foi introduzida pela primeira vez em 2015 para fazer face à redução das receitas fiscais, provocadas pelas alterações do preço do barril de petróleo no mercado internacional, e foi revogada em 2021.

Numa entrevista à Radio nacional de Angola (RNA), a ministra das Finanças, Vera Daves de Sousa, explicou que o executivo decidiu reintroduzir a taxa sobre as transferências para o estrangeiro com um duplo objetivo.

Por um lado, fazer face à queda de receitas tendo em conta os compromissos do serviço da divida, sem prejudicar o setor social e, por outro, “dar um aumento significativo” ao orçamento do Ministério da Agricultura.

Vera Daves admitiu que o serviço da divida “vai ser desafiante” no próximo ano, explicando que a alternativa seria o corte de despesa em todas as unidades orçamentais, incluindo saúde e educação.

“Tivemos de pensar em soluções para evitar que isso acontecesse, para proteger o setor social e conseguir fazer aumento no orçamento do ministério da Agricultura e ter uma verba para capitalizar os fundos e o BDA [Banco de Desenvolvimento de Angola] para apoiar a agenda de diversificação”, sublinhou.

A governante disse que esta medida vai permitir mobilizar receita adicional e aliviar a pressão sobre os cambiais.

“Em condições normais, o banco central poderia entrar com medidas de restringir os montantes transferidos para fora em função de termos menos divisas disponíveis, mas o executivo entendeu que é melhor medidas restritivas em termos de preço do que de fluxos”, afirmou, na entrevista à RNA, justificando que “quem consegue pagar, paga”, sendo preferível do que deixar de fazer transferências “porque se colocou um limite”.

“Foi nessa perspetiva a que se pensou a medida e esperamos que nos ajude a proteger o setor social e fazer esse reforço na agricultura e criar espaços para não criar medidas restritivas para quem quer transferir”, acrescentou.

Segundo a proposta de lei, a contribuição especial incide sobre pessoas singulares ou coletivas de direito privado e empresas públicas com domicílio ou sede em território nacional que requeiram junto de uma instituição financeira a realização de transferências abrangidas pelo presente regime.

A base de cálculo é o montante em moeda nacional, objeto da transferência, sendo a liquidação e pagamento efetuada por retenção dos bancos na altura da transferência para o exterior.