Num comunicado conjunto, os ministérios tutelados por Mário Centeno e Marta Temido sublinham que o diploma em causa vem “apenas expressar o que já era habitualmente publicado em Leis de Orçamento do Estado, passando agora a estar previsto em legislação própria, que clarifica as responsabilidades do SNS [Serviço Nacional de Saúde] e da ADSE”.

O “Correio da Manhã” escreve na sua edição de hoje que os beneficiários que se dirijam a hospitais privados sem acordo com a ADSE, o subsistema de saúde dos funcionários e reformados da administração pública, vão pagar mais por medicamentos e dispositivos médicos.

A notícia cita o decreto-lei 124/2018, que entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2019.

Os ministérios das Finanças e da Saúde esclarecem contudo que o diploma em causa “mantém as regras, ou seja, são suportados pelo SNS os medicamentos prescritos ou dispensados a beneficiários de subsistemas públicos como a ADSE, SAD e ADM no âmbito da rede nacional de prestação de cuidados de saúde (que engloba os estabelecimentos do SNS e por ele convencionados), o que já acontece desde 2010”.

Relativamente à exceção que é referida na notícia do CM, o Governo acentua que “previne apenas situações em que uma entidade que é convencionada do SNS é, em simultâneo, convencionada da ADSE, altura em que a responsabilidade financeira pela comparticipação dos medicamentos e dispositivos médicos é desta última”.

Neste contexto, lembra que desde 2013 que a ADSE deixou de comparticipar medicamentos e dispositivos médicos dispensados em farmácia de rua "sendo também da responsabilidade do SNS", situação que se mantém com o citado decreto-lei.

A ADSE “continua a comparticipar os medicamentos dispensados em ambiente hospitalar privado em caso de procedimento cirúrgico, internamento médico-cirúrgico, tratamento oncológico ou atendimento médico permanente" é ainda referido.