O projeto de Lei-Quadro da Descentralização, do Governo, no setor da cultura, a que a agência Lusa teve acesso, prevê a transferência do exercício de competências, para os municípios, nas áreas de “gestão, valorização e conservação do património cultural que, sendo classificado, se considere de âmbito local”.
No projeto de decreto-lei setorial, propõe-se, de igual modo, que se considere, neste âmbito, a “gestão, valorização e conservação de museus, que não sejam museus nacionais”, a “autorização e fiscalização de espetáculos de natureza artística” e a “autorização de realização de espetáculos tauromáquicos”.
O projeto do Governo propõe que as câmaras municipais passem a ter competências na gestão dos monumentos, conjuntos e sítios que lhes estejam afetos e a “assegurar as condições para a sua fruição pelo público”.
Cabe ainda ao município, no âmbito da proposta, promover as ações de salvaguarda e valorização do património cultural sob sua alçada, devendo, todavia, “submeter à apreciação da Direção Geral do Património Cultural (DGPC) ou das Direções Regionais de Cultura (DRC), consoante os casos, os estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados como de interesse nacional ou de interesse público, que lhe estejam afetos, ou em vias de classificação, bem como, no caso dos imóveis, nas respetivas zonas de proteção”.
Ao municípios, entre outras funções, caber-lhes-á “promover, apoiar e colaborar na inventariação sistemática e atualizada dos bens que integram o património cultural”, “promover a sensibilização e a divulgação de boas práticas para a defesa e valorização do património cultural”, e “proceder à inventariação de manifestações culturais tradicionais imateriais, individuais e coletivas, com relevância para a área do município”.
Aos municípios cabe também “a gestão integrada das coleções que constituem o acervo dos museus sob sua gestão” e a autorização “a cedência temporária de espaços nos imóveis” ou nesses museus, “de acordo com as condições a fixar em regulamento municipal e, no caso de imóveis de interesse nacional ou de interesse público, após parecer vinculativo da DGPC”.
A autorização e cedência de imagens, de captação de imagens e de filmagens que envolvam os imóveis ou os museus sob gestão municipal, serão de acordo com as condições a fixar em regulamento municipal, sendo necessário, porém, um “parecer vinculativo” da DGPC, “no caso de imóveis de interesse nacional ou de interesse público”.
O projeto de decreto-lei setorial para a Cultura prevê igualmente que a afetação de bens culturais às câmaras municipais seja “feita por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da cultura e das autarquias locais”.
A proposta inclui igualmente uma lista de perto de cem imóveis classificados, sobretudo castelos, que afeta desde logo às câmaras municipais.
A lista, publicada como anexo ao projeto de diploma, inclui castelos como o de Marialva, no concelho de Meda, e os de Loulé, Aljezur, Santiago do Cacém ou Pinhel, mas também sítios arqueológicos como as Ruínas do Castelo de Faria, em Barcelos, ou a Villa Romana de Santa Vitória do Ameixial, em Estremoz, o Povoado Pré-histórico de Santa Vitória, em Campo Maior, e monumentos como o Arco da Rua Augusta, em Lisboa, e a Cava de Viriato, em Viseu.
O projeto estabelece que os recursos humanos adstritos a estes monumentos “são transferidos para o mapa de pessoal da câmara municipal” em causa, “sem prejuízo da situação jurídico-funcional que detêm à data da transferência, designadamente em matéria de vínculo, carreira e remuneração, passando a câmara municipal a exercer as competências relativas a esses trabalhadores, designadamente em matéria de recrutamento, afetação e colocação do pessoal, gestão de carreiras, avaliação do desempenho, remunerações e poder disciplinar”.
“Os recursos humanos transferidos da administração direta e indireta do Estado para as câmaras municipais mantêm o direito à mobilidade ou a serem candidatos a procedimentos concursais de recrutamento de pessoal para quaisquer órgãos e serviços da administração central e local”, lê-se neste projeto de decreto-lei setorial para a Cultura.
Em termos de financiamento, “as transferências de atribuições e competências, objeto do presente [projeto de] decreto-lei, envolve a transferência, da DGPC e das Direções Regionais de Cultura para a câmara municipal, dos recursos atualmente despendidos com o exercício das competências transferidas (…), sem aumentar a despesa pública do Estado”.
Esta determinação, esclarece o documento, “não prejudica” a “possibilidade de a câmara municipal, com base no seu orçamento, poder realizar despesa adicional destinada à valorização e conservação dos imóveis do património cultural e dos museus cuja gestão lhe é atribuída” ou “o estabelecimento de protocolos específicos para financiamento adicional de projetos culturais na área do município”.
Para os municípios deverão assim ser transferidas “as dotações inscritas no orçamento do Ministério da Cultura, para pagamento das despesas com o pessoal”.
A proposta Lei-Quadro da Descentralização do Governo, no âmbito da qual se insere o projeto de diploma para o setor da Cultura, prevê igualmente a transferência de competências, entre outras áreas, em educação, saúde (cuidados primários e continuados), ação social (com a rede social), transportes, habitação, proteção civil, segurança pública, áreas portuárias e marítimas e gestão florestal.
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