Escreve o Público que existem cerca de 22 mil ofertas de emprego para refugiados ucranianos, registadas na plataforma do Instituto do Emprego e Formação e Profissional (IEFP) — com um salário médio de 884 euros brutos, um valor abaixo do salário médio em Portugal e acima do salário mínimo nacional.
Existem vagas de emprego para as áreas do turismo, construção, indústria, transportes, ação social, tecnologias de informação ou comércio, estando em causa salários entre os 705 euros e os 4.000 euros brutos.
Contudo, 38% das vagas propõem uma remuneração equivalente ao salário mínimo (705 euros) e 25,7% pagam entre 706 e 797 euros. Feitas as contas, cerca de 64% dos empregos terão salários abaixo dos 800 euros. Apenas 4,7% pagam 2.000 euros ou mais por mês, para profissões como profissionais de marketing, programadores de software, chefes de cozinha ou carpinteiros.
Além das ofertas de trabalho a tempo inteiro, a base de dados do IEFP apresenta também 292 ofertas de trabalho a meio tempo. Aqui, o salário mais baixo é de pouco mais de 310 euros para serviços de limpeza, apoiar crianças ou trabalhar em restaurantes e no comércio.
A plataforma criada pelo Governo para reunir ofertas de trabalho de empresas para refugiados ucranianos em Portugal, disponível aqui, foi lançada em 28 de fevereiro.
Existem empregos disponibilizados em várias regiões do país, mas as ofertas com salários mais altos estão, geralmente, em Lisboa ou no Porto.
Além disso, os beneficiários de proteção temporária ou refugiados em Portugal inscritos nos centros de emprego passam a poder beneficiar da medida contrato emprego-inserção+ (CEI+), segundo uma portaria publicada na segunda-feira em Diário da República.
No preâmbulo do diploma, o Governo explica que decidiu rever as regras da medida "perante a necessidade atual e premente de fazer face a situações de exclusão e risco social que possam vir a resultar da presente situação de crise humanitária na Europa".
"Revela-se essencial proceder a uma alteração urgente e pontual da portaria, de modo a permitir que passem a ser integradas na medida contrato emprego-inserção+ as pessoas que, não beneficiando das prestações de subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego, ou rendimento social de inserção, estejam inscritas como desempregadas no IEFP [Instituto do Emprego e Formação Profissional], I. P., e sejam beneficiárias de proteção temporária ou refugiados", afirma o Governo.
Estas alterações ocorrem "sem prejuízo de uma revisão mais ampla a empreender no âmbito da concretização do mercado social de emprego", indica ainda o executivo.
A portaria aplica-se a todas as candidaturas, independentemente da data da sua apresentação, inclusive às candidaturas já decididas, nas quais ainda seja possível a integração de candidatos.
O diploma permite ainda a inserção de trabalhadores abrangidos pela medida Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde (MAREESS) em projetos CEI/CEI+, logo após a conclusão dos projetos MAREESS.
A medida CEI+ é dirigida à realização de trabalho socialmente necessário por parte de beneficiários do rendimento social de inserção e outros desempregados inscritos, não beneficiários de prestações sociais.
Podem ser integrados no CEI+ os desempregados não beneficiários de prestações de desemprego ou do rendimento social de inserção que se encontrem inscritos há pelo menos 12 meses, integrem família monoparental ou cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente desempregados e vítimas de violência doméstica.
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