Contactado pela Lusa, o advogado do arguido, Ricardo Serrano Vieira, confirmou a alteração da medida de coação decidida pelo coletivo de juízes que está a julgar o processo no tribunal de Loures, acrescentando que se estava a deslocar para o estabelecimento prisional anexo à sede da Polícia Judiciária de Lisboa para ir buscar o seu constituinte, que se encontra em prisão preventiva.
O suspeito António Joaquim encontra-se em prisão preventiva desde setembro de 2018, assim como Rosa Grilo, que se mantém com a mesma medida de coação.
A alteração da medida de coação de António Joaquim vem na sequência de um requerimento que foi apresentado pela defesa, há dois dias, no qual solicitava a revogação da prisão preventiva por entender que “não existiam elementos provatórios que pudessem sustentar a tese da acusação”, afirmou o advogado.
Ricardo Serrano Vieira considerou ainda que “as circunstâncias que determinaram a prisão preventiva estavam invariavelmente alteradas, assim como a ausência das exigências cautelares”.
O advogado entende que esta decisão “é um bom sinal”, mas “não quer dizer que seja sinónimo de uma absolvição”.
“Penso que é o colmatar da verificação daquilo que a defesa tentou e conseguiu, ao longo deste processo, que era mostrar que o sr. António não tem nada a ver com os factos, portanto, que é inocente”, reforçou o advogado do arguido, aguardando, neste momento, a leitura do acórdão, “com muita calma”.
O advogado de António Joaquim manifestou-se ainda “convicto” que o resultado final poderá ser condizente com o que foi dito pela defesa em sede de alegações, frisando que a alteração da medida de coação “é a comprovação que poderá vir a ser feita justiça”.
A acusação do Ministério Público atribui a António Joaquim a autoria do disparo sobre Luís Grilo, na presença de Rosa Grilo, no momento em que o triatleta dormia no quarto de hóspedes na casa do casal, na localidade de Cachoeiras, Vila Franca de Xira (distrito de Lisboa).
O crime, que ocorreu em 15 de julho de 2018, terá sido cometido para poderem assumir a relação amorosa e beneficiarem dos bens da vítima - 500.000 euros em indemnizações de vários seguros e outros montantes depositados em contas bancárias tituladas por Luís Grilo, além da habitação.
O corpo foi encontrado com sinais de violência e em adiantado estado de decomposição, mais de um mês após o desaparecimento, a cerca de 160 quilómetros da sua casa, na zona de Benavila, concelho de Avis, distrito de Portalegre.
Em 26 de novembro deste ano, o Ministério Público (MP) pediu no Tribunal de Loures penas acima dos 20 anos de prisão para Rosa Grilo e António Joaquim.
Nas alegações finais do julgamento, o procurador do MP, Raul Farias, defendeu perante o tribunal de júri penas acima dos 20 anos e meio de cadeia para os arguidos, sustentando que ambos planearam, delinearam e executaram um plano com vista a matar a vítima, para, segundo a acusação, assumirem a relação extraconjugal e ficarem com cerca de 500.000 euros provenientes de seis seguros.
O procurador admitiu que a prova pericial e testemunhal contra António Joaquim “é zero”, sustentando, no entanto, que foi o arguido quem efetuou o único disparo que matou Luís Grilo, quando este se encontrava na sua casa nas Cachoeiras, concelho de Vila Franca de Xira, na madrugada de 16 de julho de 2018, baseando-se apenas nas declarações da arguida Rosa Grilo.
O procurador justifica esta conclusão com o facto de a arguida “não saber disparar” uma arma e também por “desconhecer como é que o marido foi morto”, pois esta afirmou ter ouvido dois tiros quando a autópsia confirma que Luís Grilo foi morto com um disparo apenas.
O arguido está a ser julgado, segundo o procurador, apenas devido às declarações de Rosa Grilo, que assumiu ter ido buscar e depois levar a arma à casa de António Joaquim, sem este saber, para se sentir mais segura em sua casa, alegando que o seu marido estaria a ser ameaçado por causa de negócios com diamantes.
Rosa Grilo e António Joaquim vão conhecer o acórdão em 10 de janeiro de 2020, pelas 14:00, informou o Tribunal de Loures.
Na acusação, o MP pede que seja aplicada a Rosa Grilo a pena acessória da declaração de indignidade sucessória (sem direito a herança) e a António Joaquim (oficial de justiça) a pena acessória de suspensão de exercício de funções públicas.
O MP, em representação do filho menor de Rosa Grilo e do triatleta, apresentou um pedido de indemnização civil de 100 mil euros contra os arguidos.
(Notícia atualizada às 16h36)
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