O juiz Ivo Rosa recusou os pedidos de nulidade apresentados pelas defesas de José Sócrates, Carlos Santos Silva e pelo Ministério Público (MP), naquela que foi a sua última ação relacionada com a Operação Marquês. A notícia é avançada esta terça-feira pelo Expresso.

Num despacho de 50 páginas, datado do dia 4 deste mês, o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) declarou como "estando encerrada a instrução e decididas todas as questões relacionadas com a decisão instrutória", pelo que iria enviar a "remessa imediata do processo para o tribunal de julgamento", na Comarca de Lisboa, fazendo ainda alusão "cessa aqui a competência deste TCIC".

Segue-se agora o passo seguinte do processo: o sorteio dos juízes e a marcação da sessão inicial do julgamento. No entanto, o MP ainda pode recorrer para o Tribunal da Relação de Lisboa.

O que se decidiu hoje 

Em 9 abril, aquele órgão tinha pedido a nulidade da decisão instrutória do juiz Ivo Rosa na Operação Marquês, considerando que na pronúncia "houve alteração substancial dos factos", ou seja, tinha que se ter em conta que na acusação o empresário Carlos Santos Silva estava acusado de corrupção passiva e depois passou a ter o estatuto de "corruptor ativo" do ex-primeiro-ministro José Sócrates.

Na altura, também Pedro Delille, advogado de José Sócrates, arguiu nulidades relacionadas com a decisão instrutória, por considerar que o juiz não deu prazo à defesa para esta se pronunciar sobre o que entende serem factos novos trazidos pela decisão instrutória.

Tais alterações relacionam-se alegadamente com o facto do empresário Carlos Santos Silva, que na acusação era apontado como o testa-de-ferro do antigo primeiro-ministro, surgir agora como o corruptor ativo de Sócrates.

Também a defesa de Carlos Santos Silva pediu a nulidade da decisão instrutória de Ivo Rosa, considerando que o despacho do juiz que ordena o seu julgamento na Operação Marquês "representa um puzzle em que as peças nem sequer encaixam umas nas outras".

Carlos Santos Silva, que estava acusado de corrupção passiva, está pronunciado por três crimes de branqueamento e outros três de falsificação de documento, tendo o juiz considerado que o empresário foi o corruptor ativo do antigo primeiro-ministro José Sócrates, crime que, em seu entender, prescreveu.

Num requerimento de 21 páginas, Paula Lourenço, advogada de Carlos Santos Silva, invocou a "invalidade da pronúncia, quer por nulidade dependente de arguição, quer por nulidade insanável", solicitando que o juiz considerasse a sua decisão instrutória nula.

Segundo Paula Lourenço, a pronúncia [ida de Carlos Santos Silva a julgamento] é nula porque o crime de branqueamento exige um de corrupção precedente que foi considerado prescrito.

Na decisão instrutória do processo Operação Marquês, Ivo Rosa decidiu que Sócrates, acusado de 31 ilícitos, vai a julgamento por três crimes de branqueamento de capitais e outros três de falsificação de documentos, os mesmos pelos quais o seu amigo e empresário Carlos Santos Silva está pronunciado, dando como provado que o empresário corrompeu o antigo chefe de Governo, configurando um crime [corrupção ativa sem demonstração de ato concreto] que considerou estar prescrito.

Dos 28 arguidos foram pronunciados além de Sócrates e Carlos Santos Silva, o ex-presidente do BES Ricardo Salgado, por três crimes de abuso de confiança, o antigo ministro Armando Vara por lavagem de dinheiro e o ex-motorista de Sócrates João Perna por posse ilegal de arma.