A decisão é da 7.ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e atendeu a pedidos apresentados pelo Ministério Público e Defensoria Pública estadual, órgão governamental que indica gratuitamente advogados aos carenciados (advogados oficiosos), que consideraram que a “população ‘carioca’ foi colocada em risco”.

O juiz Bruno Bodart da Costa determinou assim a suspensão de parte dos decretos assinados pelo governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, e do presidente da câmara da capital daquele Estado, Marcelo Crivella, que, na última semana, autorizaram o funcionamento de uma série de serviço paralisados em função da pandemia de covid-19.

“O risco de grave dano irreparável para a concessão da liminar [decisão judicial provisória] está presente, haja vista que o relaxamento inadequado das medidas de isolamento social pode causar uma aceleração do contágio por covid-19 de difícil reversão, mesmo que as restrições voltem a ser estabelecidas posteriormente”, escreveu Bodart da Costa na sua decisão, citada pela imprensa local.

O juiz determinou, entre outros, a suspensão do regresso de atividades desportivas ao ar livre de qualquer natureza, ou de alto rendimento sem público, atividades culturais e reabertura de pontos turísticos.

“Não se ignora o drama sofrido pelos comerciantes e trabalhadores cujas atividades vêm sendo restringidas como forma de retardar a expansão do contágio pela covid-19. É preciso, entretanto, considerar igualmente que estão em jogo vidas humanas e quase sete mil pessoas já faleceram em todo o Estado com o diagnóstico da doença”, argumentou o juiz.

“É dever constitucional dos governantes equacionar adequadamente esses valores tão caros à nossa sociedade em políticas públicas cuidadosamente desenhadas com base em evidências”, acrescentou.

O magistrado suspendeu partes dos decretos “até que seja apresentada a análise de impacto regulatório” referente às medidas de isolamento para conter a disseminação do novo coronavírus.

Bruno Bodart da Costa definiu ainda a realização de uma nova audiência para tratar do tema, para a próxima quarta-feira, que deverá contar também com a participação dos secretários de Saúde do estado e do município, segundo a imprensa local.

Caso Witzel ou Crivella não cumpram a determinação da Justiça, estarão sujeitos a uma multa de 50 mil reais (9,18 mil euros).

o Rio de Janeiro é o segundo Estado brasileiro com mais casos de covid-19, num total de 67.756 casos de infeção e 6.707 óbitos, segundo dados do Ministério da Saúde divulgados hoje.

O Brasil, segundo país com mais casos confirmados e terceiro com maior número de mortos, totaliza 691.758 infetados e 36.455 óbitos desde o início da pandemia.

A pandemia de covid-19 já provocou mais de 404 mil mortos e infetou mais de sete milhões de pessoas em 196 países e territórios, segundo o balanço feito pela agência francesa AFP.