Segundo uma nota publicada na página da internet da PGR-P, o MP deduziu no dia 18 de junho, despacho de acusação contra cinco pessoas singulares e três sociedades comerciais, imputando-lhes crimes de infração de regras de construção e de violação de regras de segurança.

Em causa está um acidente ocorrido no dia 20 de junho de 2016, pelas 10:00, durante a operação de betonagem de uma laje, no âmbito das obras de ampliação de um pavilhão industrial, em São Paio de Oleiros, Santa Maria da Feira.

O MP considerou indiciado que a referida laje veio a colapsar devido “à insuficiência de escoramento – potenciado pela falta de projeto que definisse os seus termos – e ao mau estado das escoras que o compunham”.

“Como consequência do desabamento desta laje em construção, cinco trabalhadores caíram de uma altura de seis metros e meio, sofrendo todos eles ferimentos, o que sucedeu porque não dispunham, apesar de obrigatório por lei, de arnês de segurança e de linha de vida composta por cabo de aço”, refere a mesma nota.

Os arguidos são as sociedades comerciais que desenvolviam os trabalhos e os seus sócios-gerentes, assim como o diretor técnico da obra e o coordenador da segurança em obra, que, no entender do MP, “não verificaram as operações de escoramento e cofragem, nem implementaram as medidas de prevenção adequadas aos riscos acrescidos derivados da operação de betonagem”.