“Sugiro que consulte as duas alterações que fiz no registo de interesses na Assembleia da República. A Assembleia da República colocou questões à declaração de registo de interesses que apresentei e imediatamente respondi aos pedidos de esclarecimento”, afirmou o ministro à margem da apresentação do programa ‘Finance for Growth’, que hoje decorreu em Matosinhos, no distrito do Porto.
Salientando que “essas informações foram já prestadas e estão publicamente divulgadas à Assembleia da República e ao Tribunal Constitucional”, Pedro Siza Vieira considerou que “essa questão já está esclarecida” e que tudo “está explicado nas instituições relevantes”.
Questionado pelos jornalistas sobre se receia as consequências da anunciada investigação do Ministério Público às suas declarações de incompatibilidades e de rendimentos, o governante respondeu apenas: “Não, claro que não”.
Relativamente ao motivo que o levou a criar a empresa imobiliária “Prática Magenta” um dia antes de entrar para o Governo, o ministro Adjunto referiu que “foi muito complicado, mas era melhor do que fazê-lo depois”.
Quanto à incompatibilidade de enquanto governante ter sido, durante dois meses, sócio-gerente de uma sociedade comercial, Pedro Siza Vieira afirmou que “essa situação foi detetada e foi por isso que foi corrigida”.
Já relativamente ao facto de a carta de renúncia que apresentou ao cargo de sócio-gerente ter a data de 15 de dezembro, mas a comunicação oficial desse facto à Conservatória do Registo Comercial só agora acontecido, o ministro afirmou: “O registo não é constitutivo nesta matéria, portanto eu fi-lo quando a questão se me colocou”.
O Ministério Público anunciou na quarta-feira que requereu ao Tribunal Constitucional uma análise às declarações de incompatibilidades e de rendimentos do ministro Adjunto, após ter sido noticiado que o governante acumulou funções governamentais com a gerência de uma empresa imobiliária.
Em comunicado, o Ministério Público informa que, “por sua iniciativa", pediu a "referida abertura de vista, por forma a que possa proceder à análise das declarações de incompatibilidades e de rendimentos do declarante" Pedro Siza Vieira, que durante dois meses acumulou o cargo de ministro com o de sócio-gerente de uma empresa.
De acordo com a Lei das Incompatibilidades, um governante não pode ser sócio-gerente de uma sociedade comercial, tendo o ministro Adjunto afirmado esta quarta-feira que “durante cerca de dois meses não tinha essa noção”, mas que renunciou “imediatamente”, sendo que “a sociedade não teve ainda felizmente qualquer atividade comercial, não realizou qualquer transação imobiliária”.
A revista Sábado escreve hoje que “as datas continuam a não bater certo no caso do ministro Siza Vieira”, explicando que na passada quinta-feira a sociedade "Prática Magenta" atualizou o seu histórico de atos societários, referindo que Siza Vieira renunciou ao cargo de sócio-gerente a 15 de dezembro de 2017.
“Porém, quando apresentou a sua declaração de rendimentos no Tribunal Constitucional, a 21 deste último mês [dezembro de 2017], Pedro Siza Vieira ainda fez constar o seu cargo de sócio-gerente. Ou seja, seis dias depois de ter renunciado ao cargo, o ministro declarou ao Constitucional que ainda o mantinha”, refere.
De acordo com a Sábado, quando a 30 de janeiro deste ano Siza Vieira foi questionado sobre se detinha algum cargo societário, respondeu no dia seguinte aos serviços do Parlamento que tinha sido, de facto, sócio-gerente, mas que já tinha cessado funções.
Instado pelos serviços e pelos deputados a especificar as datas em que tinha cessado a gerência da empresa - continua a Sábado – “Siza Vieira referiu apenas o ano de 2017 como a data, sem especificar dia ou mês em que o tinha feito”, surgindo agora um documento a apontar que a renúncia aconteceu a 15 de dezembro de 2017.
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