No novo regulamento, que entra hoje em vigor, a zona da Movida do Porto, que concentra a maioria dos espaços de diversão noturna da cidade, é "alargada" e passa a diferenciar-se em três zonas distintas: “Núcleo da Movida, Zona Protegida e Zona de Contenção”.
Na “Zona de Contenção”, o horário de funcionamento apenas é limitado aos estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas para consumo fora do mesmo, nomeadamente mercearias, garrafeiras e lojas de conveniência. Estes espaços passam a funcionar entre as 06:00 e as 21:00 nas três zonas.
Na "Zona Protegida", que envolve as artérias com mais moradores, a par das restrições aos estabelecimentos que promovem o ‘botellón’ (reunião em espaço público para beber bebidas alcoólicas compradas antecipadamente), os restantes espaços só podem funcionar entre as 06:00 e as 24:00 horas.
Já no “Núcleo da Movida”, que envolve as zonas com menos moradores, os estabelecimentos de prestação de serviços “com secção acessória de restauração e bebidas”, como os que se situam em centros comerciais, passam a funcionar entre as 06:00 e as 24:00.
Nesta zona, os estabelecimentos de restauração e bebidas com espaços de dança e com uma área inferior a 100 metros quadrados só podem funcionar até às 02:00, enquanto os espaços destinados a dança com uma área superior ou igual a 100 metros quadrados podem funcionar até às 04:00.
O regulamento proíbe a venda de bebidas na via pública entre as 21:00 e as 07:00, assim como a venda de bebidas para posterior consumo na via pública.
Contactado pela Lusa, o presidente da Associação de Bares e Discotecas da Movida do Porto, Miguel Camões, disse acreditar que o novo regulamento vai permitir criar o tão esperado "equilíbrio" entre moradores e estabelecimentos de diversão noturna.
Destacando ser "difícil agradar as duas partes", Miguel Camões disse, no entanto, que medidas como as que ajudam a controlar o 'botellón' ou que estabelecem o horário de funcionamento das lojas de conveniência trazem benefícios tanto para os bares e discotecas, como para os próprios moradores.
"Tudo o que ajude a controlar este fenómeno é vantajoso", observou.
Já o presidente da União de Freguesias do Centro Histórico do Porto, Nuno Cruz, defendeu que o novo regulamento "ajuda os moradores", mas não resolve o problema do consumo de álcool na via pública, instando o Governo a capacitar as forças policiais para atuarem.
"Com este regulamento, a Câmara do Porto está a tentar ajudar os moradores, mas o problema não vai terminar enquanto o Governo não avançar com a proibição do consumo de álcool na via pública", afirmou, também em declarações à Lusa, Nuno Cruz.
Nuno Cruz destacou ainda que os moradores daquela zona da cidade se sentem "abandonados pelo Estado", reforçando que, enquanto as pessoas não voltarem aos estabelecimentos de diversão noturna, e permanecerem na via pública a divertir-se, o "problema continuará".
O Regulamento da Movida do Porto esteve em consulta pública de 18 de maio a 30 de junho de 2022, tendo sido apresentadas 18 pronúncias, às quais se somaram 25 em sede de constituição de interessados (que decorreu de 16 de março a 05 de abril), refere o relatório da consulta pública.
Entre as pronúncias destacam-se a da Associação de Bares da Zona Histórica do Porto, da Associação de Bares e Discotecas da Movida do Porto, da Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal – AHRESP, dos moradores da Rua da Alegria, Rua de Santa Catarina e Rua D. João IV, da União de Freguesias do Centro Histórico, bem como de partidos políticos como o PS, BE e CDU.
A venda ambulante, o consumo de bebidas na via pública (vulgo 'Botellón'), a fiscalização e controlo e os horários e limites de funcionamento são alguns dos temas abordados pelos participantes.
Com estas alterações ao regulamento, que foi criado em 2015, a autarquia pretendeu “adaptá-lo à realidade pós pandemia de covid-19 e às profundas alterações que as dinâmicas da vida noturna da cidade sofreram”, como a venda de bebidas alcoólicas ao postigo e a utilização do espaço público “de forma inapropriada, designadamente o consumo de bebidas alcoólicas na via pública e a realização de atividades produtoras de ruído, que têm um impacto negativo na vida noturna da cidade e na qualidade de vida dos seus residentes”.
O documento estabelece ainda um "regime transitório" de dois meses para os proprietários dos estabelecimentos de diversão noturna se adaptarem às alterações.
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