Estas são duas das medidas excecionais e temporárias que as escolas vão poder usar para dar resposta às necessidades de professores no ano letivo de 2022/2023, segundo o decreto-lei hoje publicado em Diário da República.
Para dar resposta à falta de professores em algumas escolas e disciplinas, o Ministério da Educação alterou temporariamente as regras.
Assim, as escolas vão poder renovar os contratos aos professores que foram contratados para horários incompletos, “de duração anual ou inferior, desde que o termo dos seus contratos ocorra a 31 de agosto e tenha pelo menos 180 dias de duração”, refere o diploma que entra em vigor na quarta-feira.
No entanto, a sucessão de contratos de trabalho a termo resolutivo celebrados com o Ministério da Educação “não pode exceder o limite de dois anos ou uma renovação”.
Também é reduzido o tempo para os diretores poderem avançar para a contratação de escola, quando não aparecem professores candidatos nas reservas de recrutamento.
Estas duas medidas já tinham sido avançadas à Lusa pelo ministro da Educação no dia em que foram aprovadas em Conselho de Ministros.
A alteração do processo de contratação “permitirá que a colocação por substituição dos professores ocorra mais rapidamente e, desejavelmente, isso permitirá que os tempos em que a turma está sem professor sejam mais reduzidos”, antecipou o ministro.
Quanto à contratação de docentes com horários incompletos, João Costa acrescentou ainda que à semelhança do que aconteceu a partir do final de abril, as escolas poderão completar esses horários com medidas de apoio aos alunos e aulas de compensação para aqueles que este ano tiveram menos aulas precisamente por não terem professor.
Comentários