Segundo a proposta de aditamento publicada pelo partido, o objetivo é “salvaguardar a efetiva revisão do regime enquadrador das taxas de ocupação do subsolo, priorizando os consumidores”. Em causa estão os valores pagos pelos clientes de gás natural.
Em julho, o então secretário de Estado da Energia, Jorge Seguro Sanches, pediu uma clarificação dos valores cobrados por cada município, devido ao “desequilíbrio” existente, e que esses pagamentos fossem suportados pelas empresas.
“Aquilo que está a acontecer neste momento em Portugal é que houve municípios que aumentaram dezenas de vezes a TOS e outros não aumentaram. Há um desequilíbrio nesta questão e tem de ser criada uma condição”, declarou. O governante saiu entretanto do Governo, mas a intenção manteve-se.
Seguro Sanches lembrou, nessa altura, que estas são “taxas que têm a ver com a competência municipal, ou seja, são os municípios que estabelecem o valor”, e não existe atualmente qualquer limite estabelecido por lei.
Segundo a proposta de aditamento, “o Governo procede, até final do primeiro semestre de 2019, à revisão do quadro legal enquadrador da taxa de ocupação do subsolo em vigor, nomeadamente em matéria de repercussão das taxas na fatura dos consumidores”.
O documento pretende ainda que esta alteração legislativa assente “a incidência na efetiva ocupação do subsolo", bem como "assegurar a fixação de um limite mínimo e máximo” para os fornecimentos por parte dos municípios “atendendo aos princípios da objetividade, proporcionalidade e não discriminação”.
Até à entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2017, os custos com a TOS eram suportados pelos consumidores de gás natural de cada município, sendo a sua cobrança feita através das faturas do fornecimento do gás natural.
Contudo, em 01 de janeiro de 2017, a taxa municipal de direitos de passagem e a taxa municipal de ocupação do subsolo passariam a ser pagas pelas empresas operadoras de infraestruturas, não podendo ser refletidas na fatura dos consumidores, mas esta medida ainda foi não implementada.
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